# Registro público: STJ — 1957953

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39708/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39708.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 97992929807e752fa63c15b79c0900ac83588e35ce1747ef0fe5b6260b68876a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. MEDIDAS
ATÍPICAS (EXCEPCIONAIS). APREENSÃO DE PASSAPORTE. SUSPENSÃO DE CNH.
CARÁTER SANCIONATÓRIO. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DE
PROVAS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Admite-se a adoção, em caráter subsidiário (isto é, após a
utilização das vias executivas típicas), de medidas alternativas
(atípicas) voltadas à satisfação de crédito objeto de execução,
desde que sejam razoáveis, proporcionais e adequadas, observando-se
o princípio da menor onerosidade/gravosidade e as particularidades
do caso concreto. É necessário demonstrar a efetividade da medida
pleiteada, e não apenas que a parte devedora não possui patrimônio
para pagar a dívida. Não são endossadas medidas que guardam caráter
de punição/penalidade/sanção à parte devedora, pois tal resultado
não se coaduna com a finalidade da execução. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. MEDIDAS
ATÍPICAS (EXCEPCIONAIS). APREENSÃO DE PASSAPORTE. SUSPENSÃO DE CNH.
CARÁTER SANCIONATÓRIO. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DE
PROVAS.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. Admite-se a adoção, em caráter subsidiário (isto é, após a
utilização das vias executivas típicas), de medidas alternativas
(atípicas) voltadas à satisfação de crédito objeto de execução,
desde que sejam razoáveis, proporcionais e adequadas, observando-se
o princípio da menor onerosidade/gravosidade e as particularidades
do caso concreto. É necessário demonstrar a efetividade da medida
pleiteada, e não apenas que a parte devedora não possui patrimônio
para pagar a dívida. Não são endossadas medidas que guardam caráter
de punição/penalidade/sanção à parte devedora, pois tal resultado
não se coaduna com a finalidade da execução. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO - MEDIDAS ATÍPICAS - APREENSÃO DE PASSAPORTE - SUSPENSÃO
DE CNH - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA
RAZOABILIDADE - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1794916>>-DF
(EXECUÇÃO - MEDIDAS ATÍPICAS - APREENSÃO DE PASSAPORTE - SUSPENSÃO
DE CNH - CARÁTER SANCIONATÓRIO - VERIFICAÇÃO - INVIABILIDADE -
REEXAME DE PROVAS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1805273>>-DF, <<REsp 1788950>>-MT,
         <<AgInt no REsp 1837309>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
