# Registro público: STJ — 1831985

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39721/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39721.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4794bed23ac70398d6ec4f2aae757fb8fd3c447cec66aaf7c68cc3ce754f8337

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECLAMO E PROVEU EM PARTE O
APELO NOBRE DA DEMANDADA.
INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de comprovação do recolhimento de alguma das verbas
que compõem o preparo do recurso comporta intimação para
complementação, aplicando-se a regra do art. 1.007, § 2º, do
CPC/2015. Precedentes. 1.1. Regularizado o vício no prazo legal, não
há falar em deserção do recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, a pessoa jurídica pode
sofrer dano moral (Súmula 227/STJ), desde que demonstrada ofensa à
sua honra objetiva. Ou seja, faz-se necessária prova de que o
ilícito ensejou afronta ao bom nome, fama ou reputação da pessoa
jurídica no mercado ou perante a sociedade - não decorrendo do mero
descumprimento contratual. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo a parte autora decaído em maior parcela do pedido inicial,
diante do provimento do recurso especial, correta a redistribuição
dos ônus sucumbenciais, com atribuição de maior parcela à
demandante.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECLAMO E PROVEU EM PARTE O
APELO NOBRE DA DEMANDADA.
INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE.
1. A ausência de comprovação do recolhimento de alguma das verbas
que compõem o preparo do recurso comporta intimação para
complementação, aplicando-se a regra do art. 1.007, § 2º, do
CPC/2015. Precedentes. 1.1. Regularizado o vício no prazo legal, não
há falar em deserção do recurso especial.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a pessoa jurídica pode
sofrer dano moral (Súmula 227/STJ), desde que demonstrada ofensa à
sua honra objetiva. Ou seja, faz-se necessária prova de que o
ilícito ensejou afronta ao bom nome, fama ou reputação da pessoa
jurídica no mercado ou perante a sociedade - não decorrendo do mero
descumprimento contratual. Precedentes.
3. Tendo a parte autora decaído em maior parcela do pedido inicial,
diante do provimento do recurso especial, correta a redistribuição
dos ônus sucumbenciais, com atribuição de maior parcela à
demandante.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREPARO INSUFICIENTE - COMPLEMENTAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1900868>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1820169>>-MG
(DANO MORAL - PESSOA JURÍDICA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 913343>>-RS, <<REsp 1822640>>-SC
(DANO MORAL - MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2009274>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:227

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01007 PAR:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000227

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1007_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1904062](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1192/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 3006453](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153999/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2566476](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83455/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 2.162.962 do STJ: falha na intimação e dúvida objetiva](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2162962/) — Citação da mesma norma
