# Registro público: STJ — 2055252

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39727/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39727.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4e8a3a1c38fd2471b0c884966e62b0afaa54730c4d401af126f9f92110994619

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO
CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO
APELO NOBRE.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso dos autos, a Corte local concluiu que, embora lícita a
cláusula contratual que estabelece o reajuste por sinistralidade,
não foram demonstradas circunstâncias que justificassem o percentual
de reajuste aplicado, não havendo indicação da base de cálculo e
fórmula utilizadas na apuração do índice.
1.1. Nessa hipótese, em que apenas se afasta o percentual do
reajuste considerado abusivo, este Superior Tribunal de Justiça tem
firmado o entendimento de que é possível a apuração do percentual
adequado na fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer o
equilíbrio contratual, por meio de cálculos atuariais. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO
CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO
APELO NOBRE.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE.
1. No caso dos autos, a Corte local concluiu que, embora lícita a
cláusula contratual que estabelece o reajuste por sinistralidade,
não foram demonstradas circunstâncias que justificassem o percentual
de reajuste aplicado, não havendo indicação da base de cálculo e
fórmula utilizadas na apuração do índice.
1.1. Nessa hipótese, em que apenas se afasta o percentual do
reajuste considerado abusivo, este Superior Tribunal de Justiça tem
firmado o entendimento de que é possível a apuração do percentual
adequado na fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer o
equilíbrio contratual, por meio de cálculos atuariais. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - REAJUSTE ANUAL - SINISTRALIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1201808>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1155520>>-SP
(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - REAJUSTE ANUAL - PERCENTUAL - APURAÇÃO -
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CÁLCULO AUTUARIAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1863907>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1756524>>-SP,
         {{REsp 1980998}}-SP, {{AREsp 2008134}}-SP
(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - REAJUSTE ANUAL - LIMITAÇÃO - ÍNDICES DA
ANS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1155520>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
