# Registro público: STJ — 2216201

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39730/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39730.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 21d2ba04e9409f29b77a2c2c4489b54ad18597e5682d3eef8af2370600b5a67a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO DE
ALIMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO  PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso dos autos, o julgador apreciou a lide nos termos em que
fora proposta, examinando detidamente o acervo probatório dos autos,
adotando fundamentação clara e suficiente a amparar a improcedência
do pedido. Nesse contexto, não há falar em violação ao art. 1022 do
CPC/15. Com efeito, o Tribunal de origem decidiu de forma
fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da
controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento
contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação
jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a
constituição de nova família, ou o nascimento de novos filhos, por
si só, não implica a revisão de alimentos devidos aos filhos
anteriores. Incidência do óbice da Súmula 83/STJ. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A reanálise do binômio da possibilidade do alimentante e da
necessidade do alimentado pressupõe enfrentar o quadro fático
delineado na instância ordinária, o que é vedado nesta via recursal
extrema, vocacionada à discussão eminentemente jurídica, ante a
incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO DE
ALIMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO  PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE.
1.  No caso dos autos, o julgador apreciou a lide nos termos em que
fora proposta, examinando detidamente o acervo probatório dos autos,
adotando fundamentação clara e suficiente a amparar a improcedência
do pedido. Nesse contexto, não há falar em violação ao art. 1022 do
CPC/15. Com efeito, o Tribunal de origem decidiu de forma
fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da
controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento
contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação
jurisdicional.
2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a
constituição de nova família, ou o nascimento de novos filhos, por
si só, não implica a revisão de alimentos devidos aos filhos
anteriores. Incidência do óbice da Súmula 83/STJ. Precedentes.
3. A reanálise do binômio da possibilidade do alimentante e da
necessidade do alimentado pressupõe enfrentar o quadro fático
delineado na instância ordinária, o que é vedado nesta via recursal
extrema, vocacionada à discussão eminentemente jurídica, ante a
incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art374

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALIMENTOS - REVISÃO - CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA - NASCIMENTO DE
NOVOS FILHOS - DIMINUIÇÃO SUBSTANCIAL DA CAPACIDADE FINANCEIRA -
COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1814860>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1230230>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 452248>>-SP, <<AgInt na Pet 13372>>-SP
(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - BINÔMIO -
POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE - NECESSIDADE DO ALIMENTADO - SÚMULA
7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1716132>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 766159>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00374 INC:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art374](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art374)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2518709](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153722/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art374
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2193462](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140820/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art374
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2126817](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128848/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art374
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
