{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39732,"origem":"stj","sha256_origem":"4d8d39a613e44c3aa1e299091f9aa904792394f540dfbf8bb1f8eeb8c12e76b7","registro_original":{"id_fonte":"000853619","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2289328","numero_registro":"202300311052","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE\nINSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA\nCORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE.\n1. A parte agravante demonstrou, nas razões do agravo interno, ter\nimpugnado especificamente os fundamentos da decisão de\ninadmissibilidade proferida na origem, não sendo caso de aplicação\nda Súmula 182/STJ. Agravo (art. 1042 do CPC/15) conhecido em juízo\nde retratação.\n2. A  jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que \"Cabe ao\ninventariante o ônus demonstrar a hipossuficiência financeira do\nespólio, a fim de se lhe deferir o benefício da assistência jurídica\npleiteado\", não havendo, portanto, extensão automática ao espólio\ndo benefício anteriormente concedido ao executado. Incidência da\nSúmula 83/STJ.\n3. No caso, a conclusão de que a insuficiência de recursos deixou de\nser comprovada pelo espólio não pode ser modificada em sede de\nrecurso especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ.\n4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de fls.\n281-282, e-STJ. Agravo em recurso especial conhecido para, de plano,\nnão conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO\nESPÓLIO - ÔNUS DO INVENTARIANTE)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no Ag 730256>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1800699>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 602943>>-SP, <<REsp 1138072>>-MG\n(COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1309646>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ef7e3a49d1d29739cab6f149790dbd05263d0d8af3a61b96663a11617deb8632","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
