# Registro público: STJ — 2304518

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39735/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39735.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ffb929f2fb88311d64cb1131355195fa7195eb4556b91f66782e9253a96bebc3

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM  RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE
CONDOMÍNIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA.
1. Consoante orientação jurisprudencial firmada no STJ, "o juiz tem
a faculdade, e não a obrigação, de reconhecer a conexão entre duas
ou mais demandas à luz da matéria controvertida e a fim de evitar a
prolação de decisões conflitantes em litígios semelhantes, o que
afasta a obrigatoriedade do julgamento simultâneo dos feitos."
(AgInt no AREsp n. 2.086.826/SP, relator Ministro João Otávio de
Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.).
1.1. Na hipótese, o entendimento adotado pela Corte estadual
amolda-se à jurisprudência do STJ sobre o tema, notadamente porque
restou consignado que o julgamento feito de forma separada não
ocasionou nenhum prejuízo para as partes. Incidência da Súmula
83/STJ.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art55_par1


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art55_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art55_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
