# Registro público: STJ — 2296450

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39738/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39738.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 316ea9d7fcb56fd4ff8489ee9042a908859e9e7d48f0c6b01d50feaa815a54b7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1022 do CPC/15, porquanto
todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram
apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou
falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da
parte, tal como na hipótese dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a Corte de origem asseverou que deve ser aplicado o
mesmo prazo prescricional (dez anos) tanto para a pretensão de
cobrança do principal como para cobrança dos juros, entendimento que
se amolda à jurisprudência desta Casa. Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** De acordo com entendimento pacificado no STJ, a "teoria da causa
madura pode ser aplicada quando o tribunal reforma a sentença que
reconhece a prescrição ou a decadência, desde que a demanda esteja
em condições de imediato julgamento, sem a necessidade de dilação
probatória." (REsp 1.845.754/ES, rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS
CUEVA, Terceira Turma, DJe 31/08/2021).
3.1. O Colegiado estadual, soberano no exame do conjunto
fático-probatório dos autos, concluiu pela desnecessidade se
produzir prova pericial na hipótese, de modo que não configura o
aludido cerceamento quando o julgador, entendendo substancialmente
instruído o feito, motiva a sua decisão na existência de elementos
suficientes para formação da sua convicção. No caso, o indeferimento
da prova pericial requerida inseriu-se no âmbito do livre
convencimento motivado do julgador. Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Esta Corte Superior entende que, havendo indícios suficientes da
prática de agiotagem, nos termos da Medida Provisória nº 2.172-32, é
possível a inversão do ônus da prova, imputando-se, assim, ao
credor a responsabilidade pela comprovação da regularidade jurídica
da cobrança. Incidência da Súmula 83/STJ.
4.1. A pretensão de alterar o entendimento acerca da inexistência de
indícios de agiotagem a fim de permitir a inversão do ônus da prova
ensejaria o revolvimento do suporte fático-probatório, inviável em
sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ .
- **Item 5 (texto oficial):** Para chegar à conclusão diversa da que chegou a Corte de origem,
no sentido de se reconhecer a improcedência da ação de cobrança,
seria necessário reapreciar os fatos e as cláusulas do mútuo
pactuado entre as partes, o que é inadmissível em sede de recurso
especial, por vedação das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** É evidente a deficiência na fundamentação do apelo extremo, pois
apresenta razões dissociadas do que foi decidido pelo acórdão
recorrido, circunstância atrativa da Súmula 284/STF.
- **Item 7 (texto oficial):** A incidência dos referidos óbices sumulares impede o
conhecimento do recurso lastreado na alínea "c" do inciso III do
art. 105 da Constituição Federal, ante a inexistência de similitude
fática. Precedentes.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDADO.
1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1022 do CPC/15, porquanto
todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram
apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou
falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da
parte, tal como na hipótese dos autos.
2. No caso, a Corte de origem asseverou que deve ser aplicado o
mesmo prazo prescricional (dez anos) tanto para a pretensão de
cobrança do principal como para cobrança dos juros, entendimento que
se amolda à jurisprudência desta Casa. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. De acordo com entendimento pacificado no STJ, a "teoria da causa
madura pode ser aplicada quando o tribunal reforma a sentença que
reconhece a prescrição ou a decadência, desde que a demanda esteja
em condições de imediato julgamento, sem a necessidade de dilação
probatória." (REsp 1.845.754/ES, rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS
CUEVA, Terceira Turma, DJe 31/08/2021).
3.1. O Colegiado estadual, soberano no exame do conjunto
fático-probatório dos autos, concluiu pela desnecessidade se
produzir prova pericial na hipótese, de modo que não configura o
aludido cerceamento quando o julgador, entendendo substancialmente
instruído o feito, motiva a sua decisão na existência de elementos
suficientes para formação da sua convicção. No caso, o indeferimento
da prova pericial requerida inseriu-se no âmbito do livre
convencimento motivado do julgador. Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Esta Corte Superior entende que, havendo indícios suficientes da
prática de agiotagem, nos termos da Medida Provisória nº 2.172-32, é
possível a inversão do ônus da prova, imputando-se, assim, ao
credor a responsabilidade pela comprovação da regularidade jurídica
da cobrança. Incidência da Súmula 83/STJ.
4.1. A pretensão de alterar o entendimento acerca da inexistência de
indícios de agiotagem a fim de permitir a inversão do ônus da prova
ensejaria o revolvimento do suporte fático-probatório, inviável em
sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ .
5. Para chegar à conclusão diversa da que chegou a Corte de origem,
no sentido de se reconhecer a improcedência da ação de cobrança,
seria necessário reapreciar os fatos e as cláusulas do mútuo
pactuado entre as partes, o que é inadmissível em sede de recurso
especial, por vedação das Súmulas 5 e 7 do STJ.
6. É evidente a deficiência na fundamentação do apelo extremo, pois
apresenta razões dissociadas do que foi decidido pelo acórdão
recorrido, circunstância atrativa da Súmula 284/STF.
 7. A incidência dos referidos óbices sumulares impede o
conhecimento do recurso lastreado na alínea "c" do inciso III do
art. 105 da Constituição Federal, ante a inexistência de similitude
fática. Precedentes.
8. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEORIA DA CAUSA MADURA - PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA - REFORMA)
   STJ - <<REsp 1845754>>-ES,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1574427>>-PR,
         <<AgRg no REsp 1345375>>-PR
(AÇÃO DE COBRANÇA - JUROS - PRAZO PRESCRICIONAL - CAPITAL PRINCIPAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 762289>>-SP, <<AgRg no AREsp 38930>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1595313>>-SC
(PRODUÇÃO DE PROVA - INDEFERIMENTO - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 949561>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 820427>>-MA,
         <<AgInt no AREsp 1500131>>-SP
(AÇÃO DE COBRANÇA - AGIOTAGEM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1906980>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 974027>>-GO,
         <<AgInt no REsp 1325505>>-MG
(AÇÃO DE COBRANÇA - PROCEDÊNCIA OU IMPROCEDÊNCIA - REEXAME DE FATOS
E PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1791473>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1427673>>-RJ
(RESPONSABILIDADE CIVIL - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - JUROS
MORATÓRIOS - TERMO INICIAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2130191>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2146622>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00370 ART:00371
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED MPR:002172 ANO:2001 EDIÇÃO:32

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art370)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art371)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2425714](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55548/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2252290](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129388/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2168164](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47831/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
