# Registro público: STJ — 2172110

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-05
- **Publicação:** 2023-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39742/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39742.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0d7ceadc2a323813d86999355caa1f3f63b36c7e9a1b7bdec67705b4997ca443

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ANULATÓRIA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. DECADÊNCIA. INOVAÇÃO
RECURSAL. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A correção de polo passivo, com a inclusão de litisconsorte
necessário, somente é possível até o transcurso do lapso
decadencial. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Incabível o exame de tese invocada apenas em agravo interno, pois
configura indevida inovação recursal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ANULATÓRIA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. DECADÊNCIA. INOVAÇÃO
RECURSAL. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. A correção de polo passivo, com a inclusão de litisconsorte
necessário, somente é possível até o transcurso do lapso
decadencial. Precedentes.
2. Incabível o exame de tese invocada apenas em agravo interno, pois
configura indevida inovação recursal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Após o voto-vista regimental do relator negando provimento ao agravo
interno, a Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do relator. Os Srs. Ministros
João Otávio de Noronha e Raul Araújo (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - CORREÇÃO - LIMITE - PRAZO
DECADENCIAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1704506>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
