# Registro público: STJ — 1990272

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39745/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39745.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 34576e2fd431b293625bcbfde934bc3dab874e8008b98275573c5432685fe72f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DIREITO DO
CONSUMIDOR. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. VÍCIO DE QUALIDADE. ART. 18, §
1º, II, DO CDC. RESCISÃO DO CONTRATO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE.
RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO PREÇO PAGO DEVIDAMENTE ATUALIZADO. AGRAVO
INTERNO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte já se pronunciou no sentido de que,
em caso de vício oculto do veículo, que acarrete a rescisão
contratual, deverá ser realizada a restituição imediata da quantia
integral paga pelo comprador.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo julgamento, dar provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DIREITO DO
CONSUMIDOR. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. VÍCIO DE QUALIDADE. ART. 18, §
1º, II, DO CDC. RESCISÃO DO CONTRATO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE.
RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO PREÇO PAGO DEVIDAMENTE ATUALIZADO. AGRAVO
INTERNO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A jurisprudência desta Corte já se pronunciou no sentido de que,
em caso de vício oculto do veículo, que acarrete a rescisão
contratual, deverá ser realizada a restituição imediata da quantia
integral paga pelo comprador.
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo julgamento, dar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VÍCIO OCULTO DE VEÍCULO - RESCISÃO CONTRATUAL - RESTITUIÇÃO
INTEGRAL E IMEDIATA DA QUANTIA PAGA)
   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1327791>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1845875>>-DF, <<REsp 2000701>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:****** ANO:****
        ART:00018 PAR:00001 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
