# Registro público: STJ — 1999404

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39746/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39746.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a3bad3491731144f9b9936b8ca9b93f3e7338298603d1c4500be721578ef7d36

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DE VERBA NÃO
PREVISTA NO REGULAMENTO OU REPASSE DE ABONO E VANTAGENS DE QUALQUER
NATUREZA PARA OS BENEFÍCIOS EM MANUTENÇÃO.  IMPOSSIBILIDADE. TEMA
736 DOS RECURSOS REPETITIVOS. EXTENSÃO DE REAJUSTE RELATIVO À VERBA
DENOMINADA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR), CONCEDIDO
AOS ATIVOS. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES.
PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DA ENTIDADE PATROCINADORA EX-EMPREGADORA
PARA A RECOMPOSIÇÃO DE RESERVAS. DESCABIMENTO. CONSONÂNCIA DO
ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 736/STJ,
é no sentido de que há vedação do repasse de abonos e vantagens de
qualquer natureza para os benefícios em manutenção, não sendo
possível a concessão de parcela não prevista no correspondente plano
de benefícios, à míngua da necessária fonte de custeio.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser
inviável a extensão aos proventos de complementação de aposentadoria
dos mesmos índices de reajuste referentes à verba denominada
Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR -, concedida aos
empregados em atividade por acordo coletivo de trabalho, em razão da
ausência de prévia formação da reserva matemática. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme entendimento fixado para o Tema 936 dos Recursos
Repetitivos, "o patrocinador não possui legitimidade passiva para
litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de
previdência complementar, ligados estritamente ao plano
previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o
resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade
jurídica autônoma" (REsp 1.370.191/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 1º/08/2018).
- **Item 4 (texto oficial):** A Justiça Comum é incompetente para o processamento de pretensão
de recomposição da reserva matemática, nos termos da tese fixada
para o Tema 1.166 de Repercussão Geral. "Compete à Justiça do
Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas
quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza
trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a
entidade de previdência privada a ele vinculada" (RE 1265564 RG,
Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, TRIBUNAL PLENO DO STF, julgado em
02/09/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 13-09-2021 PUBLIC
14-09-2021).
- **Item 5 (texto oficial):** O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai
a incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DE VERBA NÃO
PREVISTA NO REGULAMENTO OU REPASSE DE ABONO E VANTAGENS DE QUALQUER
NATUREZA PARA OS BENEFÍCIOS EM MANUTENÇÃO.  IMPOSSIBILIDADE. TEMA
736 DOS RECURSOS REPETITIVOS. EXTENSÃO DE REAJUSTE RELATIVO À VERBA
DENOMINADA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR), CONCEDIDO
AOS ATIVOS. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES.
PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DA ENTIDADE PATROCINADORA EX-EMPREGADORA
PARA A RECOMPOSIÇÃO DE RESERVAS. DESCABIMENTO. CONSONÂNCIA DO
ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 736/STJ,
é no sentido de que há vedação do repasse de abonos e vantagens de
qualquer natureza para os benefícios em manutenção, não sendo
possível a concessão de parcela não prevista no correspondente plano
de benefícios, à míngua da necessária fonte de custeio.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser
inviável a extensão aos proventos de complementação de aposentadoria
dos mesmos índices de reajuste referentes à verba denominada
Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR -, concedida aos
empregados em atividade por acordo coletivo de trabalho, em razão da
ausência de prévia formação da reserva matemática. Precedentes.
3. Conforme entendimento fixado para o Tema 936 dos Recursos
Repetitivos, "o patrocinador não possui legitimidade passiva para
litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de
previdência complementar, ligados estritamente ao plano
previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o
resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade
jurídica autônoma" (REsp 1.370.191/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 1º/08/2018).
4. A Justiça Comum é incompetente para o processamento de pretensão
de recomposição da reserva matemática, nos termos da tese fixada
para o Tema 1.166 de Repercussão Geral. "Compete à Justiça do
Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas
quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza
trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a
entidade de previdência privada a ele vinculada" (RE 1265564 RG,
Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, TRIBUNAL PLENO DO STF, julgado em
02/09/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 13-09-2021 PUBLIC
14-09-2021).
5. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai
a incidência da Súmula 83/STJ.
6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDÊNCIA PRIVADA - VEDAÇÃO DE REPASSE DE ABONO E VANTAGENS DE
QUALQUER NATUREZA PARA OS BENEFÍCIOS EM MANUTENÇÃO)
   STJ - <<REsp 1425326>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 736)
(PLANO PREVIDENCIÁRIO - PARTICIPANTE - ASSISTIDO - ENTIDADE FECHADA
DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - LITÍGIOS - PATROCINADOR -
ILEGITIMIDADE PASSIVA)
   STJ - <<REsp 1370191>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 936)
(PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - ÍNDICES DE REAJUSTE
REFERENTES À VERBA DENOMINADA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME
-  RMNR - CONCEDIDA AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE - EXTENSÃO -
IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2103137>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1602044>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1824755>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1699662>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1313792>>-RJ
(COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - EMPREGADOR - AÇÕES -
RECONHECIMENTO DE VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA - REFLEXOS NAS
CONTRIBUIÇÕES PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA)
   STF - [[RE 1265564]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1166)

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
