{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39754,"origem":"stj","sha256_origem":"93d3783eca7cd3c28403232b5c98b33334407a97d95f060946a5547ed48d0bfe","registro_original":{"id_fonte":"000853776","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2026618","numero_registro":"202202937188","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-09-04","data_publicacao":"2023-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.\nDIREITO CIVIL. ART. 489, §1º, IV, DO CPC. DEFICIÊNCIA DE\nFUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS\nMATERIAIS. DANOS MORAIS. DANOS REFLEXOS OU INDIRETO. LEGITIMIDADE\nDOS FAMILIARES. NÃO HÁ PERDA DO OBJETO. PRESENÇA DE DANOS MORAIS.\nABALO PSICOLÓGICO SUFICIENTE. BALAS DE OXIGÊNIO. ENTENDIMENTO DO\nTRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7\nDO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que,\nmesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos\ntrazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir\nde modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese\ndefendida pela recorrente. Precedentes.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é admitido ao Tribunal\nde origem, no julgamento da apelação, utilizar, como razões de\ndecidir, os fundamentos delineados na sentença (fundamentação per\nrelationem), medida que não implica negativa de prestação\njurisdicional, não gerando nulidade do acórdão, seja por\ninexistência de omissão seja por não caracterizar deficiência na\nfundamentação.(AgInt no AREsp 1.779.343/DF, Rel. Ministro Marco\nAurélio Belizze, Terceira Turma, j. 12/4/2021, DJe 15/4/2021).\n3. Conquanto a legitimidade para pleitear a reparação por danos\nmorais seja, em princípio, do próprio ofendido, titular do bem\njurídico tutelado diretamente atingido (CC/2002, art. 12;CC/1916,\narts. 75 e 76), tanto a doutrina como a jurisprudência têm admitido,\nem certas situações, como colegitimadas também aquelas pessoas que,\nsendo muito próximas afetivamente ao ofendido, se sintam atingidas\npelo evento danoso, reconhecendo-se, em tais casos, o chamado dano\nmoral reflexo ou em ricochete.\n4. O dano moral indireto ou reflexo é aquele que, tendo se originado\nde um ato lesivo ao direito personalíssimo de determinada pessoa\n(dano direto), não se esgota na ofensa à própria vítima direta,\natingindo, de forma mediata, direito personalíssimo de terceiro, em\nrazão de seu vínculo afetivo estreito com aquele diretamente\natingido.\n5. O Tribunal entendeu que efetivamente houve abalo psicológico\nsuficiente a ensejar danos morais no caso em questão - já que a\nseguradora se omitiu em autorizar o equipamento indicado pelo médico\nem emergência, qual seja: \"balas de oxigênio\".\n6. Por isso, modificar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem\nevidentemente demandaria reexame de matéria fático-probatória,\nvedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.\n7.  Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art75","urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art76","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art12","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:003071 ANO:1916\n*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916\n        ART:00075 ART:00076","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00485 INC:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00012"],"jurisprudencia_citada":"(FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1779343>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1904217>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1801597>>-GO\n(DANO MORAL REFLEXO)\n   STJ - <<REsp 1119632>>","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"528e08684b791aa4323743af348f491f83cd10c2320ca0e69f8d78a135386af1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
