{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39761,"origem":"stj","sha256_origem":"c5a0195aa159542d2bb6955ecfe21ad957fad8beb85cf941aa7e7637806928e7","registro_original":{"id_fonte":"000853783","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1984147","numero_registro":"202200321260","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-09-04","data_publicacao":"2023-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE\nPROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA 83/STJ.\n1. O STJ adota o entendimento de que o julgador é o destinatário da\nprova, cabendo-lhe decidir motivadamente quais são os elementos\nsuficientes para formar seu convencimento, a fim de que possa\napreciar fundamentadamente a questão controvertida.\n2. O Superior Tribunal de Justiça não reconhece o prequestionamento\npela simples oposição de embargos de declaração. Persistindo a\nomissão, é necessária a interposição de recurso especial por afronta\nao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, sob pena de\nperseverar o óbice da ausência de prequestionamento.\n3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria\nfático-probatória (Súmula n. 7/STJ).\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083 SUM:000211","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00370 ART:00371 ART:01022 ART:01025"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA\n- VERIFICAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1968718>>-PE\n(DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - FAMÍLIA DE BAIXA RENDA - PRESUNÇÃO\nRELATIVA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1925959>>-SP\n(PREQUESTIONAMENTO FICTO - OPOSIÇÃO DE EMBARGOS - INSUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1894165>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5eb25066c1808bb924bce425ed74283ed29b41505d31f702f8dbfb2d548fa9f3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
