# Registro público: STJ — 2025038

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39763/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39763.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 340d778bed33375d4f0a0e575cdc817b5f29981ea5844d443a6420f4ac1a709b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO  INTERNO  NO  RECURSO  ESPECIAL . CONTRATO. PLANO DE SAÚDE.
LIMITAÇÃO DO TEMPO DE TRATAMENTO PELA SEGURADORA. INVIABILIDADE.
AGRAVAMENTO DO ESTADO DE SAÚDE DO SEGURADO. DANO MORAL
CARACTERIZADO. SÚMULA 83/STJ. NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, "O contrato de plano de
saúde pode limitar  as  doenças  a  serem  cobertas  não  lhe
sendo  permitido,  ao  contrário, delimitar  os  procedimentos,
exames  e  técnicas  necessárias  ao  tratamento  da enfermidade
constante  da  cobertura"  (AgInt  no  AREsp  n.  622.630/PE,
Relatora Ministra  MARIA  ISABEL  GALLOTTI,  QUARTA  TURMA,  DJe
18/12/2017). Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A recusa indevida de cobertura, pela operadora de plano de saúde,
nos casos de urgência ou emergência, enseja reparação a título de
dano moral, em razão do agravamento ou aflição psicológica ao
beneficiário, ante a situação vulnerável em que se encontra.
Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO  INTERNO  NO  RECURSO  ESPECIAL . CONTRATO. PLANO DE SAÚDE.
LIMITAÇÃO DO TEMPO DE TRATAMENTO PELA SEGURADORA. INVIABILIDADE.
AGRAVAMENTO DO ESTADO DE SAÚDE DO SEGURADO. DANO MORAL
CARACTERIZADO. SÚMULA 83/STJ. NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "O contrato de plano de
saúde pode limitar  as  doenças  a  serem  cobertas  não  lhe
sendo  permitido,  ao  contrário, delimitar  os  procedimentos,
exames  e  técnicas  necessárias  ao  tratamento  da enfermidade
constante  da  cobertura"  (AgInt  no  AREsp  n.  622.630/PE,
Relatora Ministra  MARIA  ISABEL  GALLOTTI,  QUARTA  TURMA,  DJe
18/12/2017). Incidência da Súmula 83/STJ.
2. A recusa indevida de cobertura, pela operadora de plano de saúde,
nos casos de urgência ou emergência, enseja reparação a título de
dano moral, em razão do agravamento ou aflição psicológica ao
beneficiário, ante a situação vulnerável em que se encontra.
Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO DO SEGURADO - RECUSA INJUSTIFICADA -
CARACTERIZAÇÃO DE DANO MORAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1894393>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2063834>>-CE

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
