{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39769,"origem":"stj","sha256_origem":"95f1c805e144d0dd128ee8e1217ef078a30a48e14f8e23eb55c35f45597b44c3","registro_original":{"id_fonte":"000853791","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2330041","numero_registro":"202301076344","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-09-04","data_publicacao":"2023-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -\nDECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO\nRECLAMO.\n INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR.\n1. A parte agravante refutou, nas razões do agravo em recurso\nespecial, a aplicação da Súmula 7/STJ, não incidindo, portanto, o\nóbice da Súmula 182/STJ.\n2. Nas razões do recurso especial, é dever da parte indicar como\nviolados dispositivos de lei relacionados às razões adotadas pela\nCorte de origem para sua deliberação. A apresentação de razões\ndissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido impõe o\nreconhecimento da incidência da Súmula 284 do STF, por analogia.\nPrecedentes.\n2.1. \"Não é prescindível, todavia, a existência de um liame de\ncausalidade entre as atividades desempenhadas pela instituição\nfinanceira e o dano vivenciado pelo consumidor, o qual dar-se-á por\ninterrompido caso evidenciada a ocorrência de fato exclusivo da\nvítima ou de terceiro (art. 14, § 3º, II, do CDC) ou evento de força\nmaior ou caso fortuito externo (art. 393 do CC/02). Qualquer dessas\nsituações tem o condão de excluir a responsabilidade do fornecedor.\n(REsp n. 2.046.026/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira\nTurma, julgado em 13/6/2023, DJe de 27/6/2023.).\n2.2. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo\nfático-probatório carreado aos autos, concluiu que não ficou\ncaracterizada responsabilidade da instituição financeira ora\nagravada, assentando que a fraude fora praticada exclusivamente por\nculpa de terceiro. A pretensão de alterar tal entendimento,\nconsiderando as circunstâncias do caso concreto, demandaria\nrevolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de\nrecurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ.\n3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência\ne, de plano, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(RAZÕES DISSOCIADAS - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2065724>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1892826>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2088436>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2138858>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1811491>>-SP\n(DANO - LIAME DE CAUSALIDADE - FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA OU DE\nTERCEIRO - FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO EXTERNO - EXCLUSÃO DA\nRESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR)\n   STJ - <<REsp 2046026>>-RJ\n(CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - REEXAME DO CONTEÚDO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1792999>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1670026>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1660099>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"fa6bc763875d21573568cd87e28bd47eae68e0dc1b968283d12636f08609ad5b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
