{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3977,"origem":"stj","sha256_origem":"92eb2363caa93f32b8a5a6fd05dab817c74527ef52a739a7d849db9087e1e82b","registro_original":{"id_fonte":"000819047","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1767357","numero_registro":"201802388540","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-06-20","data_publicacao":"2022-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PERDA SUPERVENIENTE\nDO INTERESSE RECURSAL. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. CONVERSÃO DA\nINDISPONIBILIDADE DOS BENS EM PENHORA NA EXECUÇÃO FISCAL CONEXA.\n1. Recurso especial interposto no bojo de ação cautelar fiscal, em\nque se discute medida de indisponibilidade de bens.\n2. Informação prestada pelo Juízo de origem, no sentido de que, na\nexecução fiscal conexa, houve conversão da indisponibilidade em\nefetiva penhora.\n3. Considerando-se que sobre os bens cautelarmente\nindisponibilizados já existe penhora no feito executivo fiscal, a\ndiscussão sobre a constrição deve-se dar naqueles autos, ressaindo\nnítida a perda superveniente do interesse recursal, consubstanciado\nno binômio necessidade-utilidade, do apelo raro epigrafado.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c1e05f04-d9f8-43e4-b35d-872ae7b6d362/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"10dd2c1d330dc5b1adca3990946a4fed773e13def5d71b3a385f2d033fb91e42","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
