# Registro público: TRF6 — 10190690620184010000

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** GAB. 22 - DES. FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA
- **Classe:** Agravo de Instrumento
- **Grau:** G2
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2018-07-12
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3977088/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3977088.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f85de0a5cef765b8bab2337afb57b99c2042c49efc432604a35b439c3b89adb4

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 32
- **Primeiro ato com data válida:** 2024-12-09
- **Último ato com data válida:** 2025-08-19

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-08-19** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2025-08-19** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2025-08-19** — Expedida/Certificada (TPU 12282)
> **2025-08-08** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2025-07-22** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2025-06-19** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2025-06-05** — Confirmada (TPU 12266)
> **2025-05-28** — Publicação (TPU 92)
> **2025-05-27** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2025-05-26** — Expedida/certificada (TPU 12265)
> **2025-05-26** — Remessa (TPU 123)
> **2025-05-26** — Documento (TPU 581)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Aposentadoria por Incapacidade Permanente | Auxílio por Incapacidade Temporária | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

## Movimentações processuais (fonte)

- 2024-12-17T02:00:03.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-02-09T09:28:42.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
- 2025-02-13T17:55:08.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2025-02-13T17:55:37.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2025-02-22T17:07:39.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2025-03-14T01:01:43.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-03-28T01:01:36.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-03-28T09:09:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2025-04-24T02:00:25.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-05-26T19:23:54.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Acórdão", "valor": 117}]}
- 2025-05-26T19:23:55.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2025-05-27T02:00:46.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-05-28T02:31:21.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2025-06-19T01:01:21.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-22T01:01:22.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-08T17:13:14.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-08-19T10:47:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Ofício", "valor": 79}]}
- 2024-12-09T18:01:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-12-16T13:48:10.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2024-12-16T13:48:10.000Z — Inclusão em pauta (TPU 12104)
- 2025-02-19T17:47:07.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2025-02-22T17:07:13.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2025-02-24T13:06:31.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2025-03-01T23:59:59.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2025-03-06T23:59:59.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2025-04-23T15:40:13.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2025-04-23T15:40:13.000Z — Inclusão em pauta (TPU 12104)
- 2025-05-22T17:39:01.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
- 2025-05-26T19:23:55.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2025-06-05T23:59:59.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2025-08-19T10:46:55.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2025-08-19T10:47:20.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

**Movimentações nesta parte:** 1–32 de 32 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 6095](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6095)
- [Outros processos do assunto TPU 6101](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6101)
- [Outros processos do assunto TPU 9518](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9518)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/f85de0a5cef765b8bab2337afb57b99c2042c49efc432604a35b439c3b89adb4.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 32 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Aposentadoria por Incapacidade Permanente — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Auxílio por Incapacidade Temporária — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2024-12-09 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2025-02-13 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2025-02-13 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2025-02-22 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2025-03-28 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2025-05-22 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração — `/resposta/corpo/movimentos/27`
- 2025-05-26 — Documento; Acórdão — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2025-05-26 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2025-05-26 — Expedida/certificada — `/resposta/corpo/movimentos/28`
- 2025-05-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2025-05-28 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2025-06-05 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/29`
- 2025-06-19 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2025-07-22 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2025-08-08 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2025-08-19 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/30`
- 2025-08-19 — Expedição de documento; Ofício — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2025-08-19 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/31`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2025-05-22 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Incapacidade Permanente»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/27`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-08-08 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Incapacidade Permanente»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/15`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-12\-02T23:10:28\.080689255Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-12\-02
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20180712110415
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2018\-07\-12
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: f85de0a5cef765b8bab2337afb57b99c2042c49efc432604a35b439c3b89adb4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TRF6 — 00311002620184019199](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3608291/) — classe: Apelação Cível; referências coincidentes: 6095, 6101
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF6
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Apelação Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GAB. 22 - DES. FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA / Gabinete 04
- [TRF6 — 00570841520154013800](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/903379/) — classe: Apelação / Remessa Necessária; referências coincidentes: 6095, 6101
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF6
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Apelação / Remessa Necessária
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GAB. 22 - DES. FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA / Gabinete 06
- [TRF5 — 05245654520194058013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312238/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 6095, 6101
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF6 / TRF5
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GAB. 22 - DES. FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA / 2ª Relatoria Turma Recursal
- [TRF6 — 00574107720124013800](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/168322/) — classe: Apelação / Remessa Necessária; referências coincidentes: 6095, 6101
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF6
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Apelação / Remessa Necessária
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GAB. 22 - DES. FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA / Gabinete 06 (TRF1)
- [TRF5 — 05247651820204058013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311959/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 6095, 6101
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF6 / TRF5
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GAB. 22 - DES. FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA / 2ª Relatoria Turma Recursal
- [TRF5 — 05246737420194058013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311873/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 6095, 6101
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF6 / TRF5
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GAB. 22 - DES. FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA / 2ª Relatoria Turma Recursal
- [TJES — 00002056420198080034](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311624/) — classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 6095, 6101
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF6 / TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GAB. 22 - DES. FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA / VARA ÚNICA - MUCURICI
- [TRF2 — 50054024820184025110](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5412946/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 6095, 6101
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF6 / TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GAB. 22 - DES. FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA / Coordenadoria das Turmas Recursais


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Aposentadoria por incapacidade permanente: quando é concedida](https://wikijuridica.com.br/glossario/aposentadoria-incapacidade-permanente/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O auxílio temporário pressupõe possibilidade de recuperação e tem prazo de reavaliação; a aposentadoria por incapacidade permanente parte da constatação oposta — a de que a incapacidade tende a ser definitiva. Ainda assim, o INSS pode convocar o aposentado para perícias de reavaliação, e a constatação de capacidade recuperada pode levar ao cancelamento do benefício, ressalvadas regras de transição para quem tenta voltar ao trabalho.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Diferença para o auxílio por incapacidade temporária

- **Âncoras documentais:** aposentadoria, incapacidade, permanente
- **SHA-256 do HTML autoral:** 421b624a7e9094f39ca092ca726a0ce02107ff6837a34e4eaea3f1ed54d59aa8
- **SHA-256 do registro documental:** f85de0a5cef765b8bab2337afb57b99c2042c49efc432604a35b439c3b89adb4
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Faposentadoria-incapacidade-permanente%2F)

### [Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença](https://wikijuridica.com.br/glossario/auxilio-incapacidade-temporaria/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 59 da Lei 8.213/1991 exige que o segurado esteja incapacitado para o próprio trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, tenha cumprido a carência de 12 contribuições quando exigida, e mantenha a qualidade de segurado no início da incapacidade. Doenças graves listadas em regulamento e incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza dispensam a carência.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Requisitos para receber o benefício

- **Âncoras documentais:** auxilio, incapacidade, temporaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** d0bf4d1f43bf9961406bd2b063dd2eb987063ee8c9db19b845892983f96be678
- **SHA-256 do registro documental:** f85de0a5cef765b8bab2337afb57b99c2042c49efc432604a35b439c3b89adb4
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fauxilio-incapacidade-temporaria%2F)

### [REsp 1.731.349 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1731349/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Os valores pagos indevidamente após o exaurimento da tutela provisória, por erro exclusivo da seguradora, não autorizam a repetição do indébito nos próprios autos em face de parte que não recebeu, não reteve nem se beneficiou dos depósitos. 2. O dever de restituição previsto no art. 884 do Código Civil recai exclusivamente sobre quem se enriqueceu sem justa causa, não sendo possível transferir a obrigação a sujeito diverso dos efetivos beneficiários do pagamento indevido. 3. A atuação de associação como substituta processual não implica assunção de titularidade patrimonial nem responsabilidade material por valores recebidos diretamente pelos substituídos. 4. Correta a orientação no sentido de que o ressarcimento deve ser buscado mediante ação autônoma contra os mutuários que receberam os valores, preservando-se os princípios da legitimidade material e da causalidade. 5. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 6. Inaplicáveis, na espécie, os arts. 757 e 781 do Código Civil, por não se tratar de controvérsia acerca da validade ou extensão da cobertura securitária. 7. Divergência jurisprudencial não configurada por ausência de similitude fática entre os paradigmas indicados e o caso concreto. 8. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955393, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.731.349, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 261f23a30bcf32087ffb8fc44eb0dac5c6d6aaa9bcdd41566062fade6f5fb6e3
- **SHA-256 do registro documental:** f85de0a5cef765b8bab2337afb57b99c2042c49efc432604a35b439c3b89adb4
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1731349%2F)

### [REsp 1.817.475 do STJ: embargos à execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1817475/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O sistema processual civil se pauta em uma orientação de caráter objetivo, qual seja, havendo sucumbência, em regra, são devidos honorários, o que, contudo, não pode ser considerado de forma absoluta, devendo-se atentar para o princípio da causalidade, de acordo com o qual aquele que deu causa à instauração da lide deve suportar as despesas dela decorrentes. 2. O banco exequente não tomou as precauções necessárias para concessão do mútuo, aceitando o aval fraudulento de sociedade empresária que já se encontrava com os atos de arquivamento suspensos pela JUCESP. Assim, atuando de forma negligente e incluindo indevidamente a executada no polo passivo, imputa-se ao exequente a responsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais. 3. Na hipótese de se reconhecer a ilegitimidade passiva de um dos litisconsortes, com o prosseguimento da ação contra os demais demandados, não se mostra viável a incidência dos percentuais mínimos e máximos previstos no art. 85, § 2º, do CPC/2015 sobre o valor da causa. 4. A aplicação do parágrafo único do art. 338 do CPC/2015 a situações análogas à dos autos não afasta a possibilidade de se chegar a situações incomuns, nas quais os valores dos honorários sucumbenciais se tornem manifestamente desproporcionais e não razoáveis, seja por se alcançarem valores exorbitantes, seja por se chegar a quantias irrisórias. 5. A regra do art. 87 do CPC/2015 melhor se aplica à hipótese, pois permite que o julgador possa equalizar as situações concretas, de acordo com suas peculiaridades, corrigindo eventuais distorções sem as limitações do parágarafo único do art. 338 daquele mesmo diploma processual. 6. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido, torna inviável o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 7. Recurso especial de Banco Santander (Brasil) S.A. parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Recurso Especial de ITW Imaden Comércio e Serviços Ltda. conhecido e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000875928, publicado pelo tribunal em 14 de junho de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.817.475, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 561618f00e2054b18e14b2cc777a8790c6eeae7e2e81b35d16cc76310030bf37
- **SHA-256 do registro documental:** f85de0a5cef765b8bab2337afb57b99c2042c49efc432604a35b439c3b89adb4
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1817475%2F)

### [Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade](https://wikijuridica.com.br/leis/8213-art-42/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A aposentadoria por incapacidade permanente não é necessariamente vitalícia. O INSS pode convocar o beneficiário para nova perícia e, constatada a recuperação da capacidade, o benefício é cessado de forma gradual, conforme regras de mensalidades de recuperação. Estão dispensados dessa revisão os aposentados a partir de certa idade, nos termos da legislação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Perícia, revisão periódica e retorno ao trabalho

- **Âncoras documentais:** aposentadoria, incapacidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** b950990ab492f8dd70554f92bee00d59821a4b476b9e81b023e71a3f458bded5
- **SHA-256 do registro documental:** f85de0a5cef765b8bab2337afb57b99c2042c49efc432604a35b439c3b89adb4
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F8213-art-42%2F)

### [Artigo 59 da Lei 8.213: auxílio por incapacidade](https://wikijuridica.com.br/leis/8213-art-59/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O benefício é devido ao segurado que fica incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, desde que mantenha a qualidade de segurado e, em regra, tenha cumprido a carência de 12 contribuições. A incapacidade precisa ser temporária, com perspectiva de retorno à mesma atividade ou de reabilitação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quando o artigo 59 garante o auxílio por incapacidade temporária

- **Âncoras documentais:** auxilio, incapacidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** d6703d90b10ac20518e9da2f72ec20abcb0cd347831ed9d58975ee995e7e2076
- **SHA-256 do registro documental:** f85de0a5cef765b8bab2337afb57b99c2042c49efc432604a35b439c3b89adb4
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F8213-art-59%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 10190690620184010000 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento” e “Aposentadoria por Incapacidade Permanente | Auxílio por Incapacidade Temporária | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GAB. 22 - DES. FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 32 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-08-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/f85de0a5cef765b8bab2337afb57b99c2042c49efc432604a35b439c3b89adb4.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf6/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f85de0a5cef765b8bab2337afb57b99c2042c49efc432604a35b439c3b89adb4
- **SHA-256 do comentário:** af52575b353b367489c39977e4160c082f3ced8ba73c0c58855ced8e57062ec9
