{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39772,"origem":"stj","sha256_origem":"43b8d47a5f077bc111e32d13934e452967200c40c673c8dde80b6622d2ff83a3","registro_original":{"id_fonte":"000853796","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2311081","numero_registro":"202300593198","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-09-04","data_publicacao":"2023-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -\nDECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, NÃO\nCONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO.\n1. No âmbito do STJ, a suspensão do processamento dos feitos somente\npoderá decorrer da decisão de afetação da matéria à sistemática dos\nrecursos repetitivos, nos termos do art. 1.037 do CPC, o que\ninexiste no presente caso, uma vez que houve apenas parecer\nfavorável proferido pelo Presidente da Comissão Gestora de\nPrecedentes e de Ações Coletivas desta E. Corte, nos autos do REsp\nnº 2011252/SP e do REsp nº 2011265/SP.\n2. As razões da decisão monocrática que não foram objeto de\nirresignação, no agravo interno, ficam atingidas pela preclusão\nconsumativa.\n3. De acordo com a jurisprudência desta E. Corte, \"A exploração não\nautorizada da imagem de jogador de futebol em álbum de figurinhas,\npublicado com intuito comercial, constitui prática ilícita, que\nenseja reparação do dano\" (REsp n. 1.219.197/RS, relator Ministro\nSidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de\n17/10/2011). Incidência da Súmula 83 do STJ.\n 3.1. Rever as conclusões do Tribunal local acerca da presença dos\nelementos ensejadores da responsabilidade civil, no caso concreto,\napenas seria possível mediante o reexame do conjunto\nfático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na\nSúmula 7/STJ. Precedentes.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01037 INC:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(EXPLORAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE IMAGEM - INTUITO COMERCIAL - PRÁTICA\nILÍCITA - REPARAÇÃO DO DANO)\n   STJ - <<REsp 1219197>>-RS, <<AgInt no AREsp 1467664>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 14595>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"20025d85d697946aa8ef1c6101ecfdcd3d8f2d86201638480c97f0bb3f4acae4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
