# Registro público: STJ — 2365695

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39779/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39779.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9be9eff0091be7013fc08c0365199b8c493feeaaa743548b89f6c956b1437139

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
AÇÃO RESCISÓRIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. ABONO SALARIAL ÚNICO.
ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. RESCISÃO INVIÁVEL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO
RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ESPECIAL RECONHECIDA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A tempestividade do recurso especial deve ser reconhecida, haja
vista a certificação por parte da Secretaria do Tribunal a quo.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência atual do STJ, é "inviável a ação
rescisória com o objetivo de desconstituir a coisa julgada a fim de
supostamente adequá-la à nova orientação jurisprudencial sobre a
inclusão de auxílio cesta-alimentação nos proventos de
complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de
previdência privada" (AgInt nos EAREsp 2.149.969/RS, Relator
Ministro MOURA RIBEIRO, Segunda Seção, julgado em 20/6/2023, DJe de
22/6/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para reconhecer a
tempestividade do recurso especial. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
AÇÃO RESCISÓRIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. ABONO SALARIAL ÚNICO.
ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. RESCISÃO INVIÁVEL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO
RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ESPECIAL RECONHECIDA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL.
1. A tempestividade do recurso especial deve ser reconhecida, haja
vista a certificação por parte da Secretaria do Tribunal a quo.
2. Nos termos da jurisprudência atual do STJ, é "inviável a ação
rescisória com o objetivo de desconstituir a coisa julgada a fim de
supostamente adequá-la à nova orientação jurisprudencial sobre a
inclusão de auxílio cesta-alimentação nos proventos de
complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de
previdência privada" (AgInt nos EAREsp 2.149.969/RS, Relator
Ministro MOURA RIBEIRO, Segunda Seção, julgado em 20/6/2023, DJe de
22/6/2023).
3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para reconhecer a
tempestividade do recurso especial. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1880778>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1954236>>-GO
(AÇÃO RESCISÓRIA - MATÉRIA CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS QUANDO DA
PROLAÇÃO DA SENTENÇA)
   STJ - <<EAREsp 397326>>-MG, <<AgInt nos EAREsp 2149969>>-RS,
         <<REsp 736650>>-MT, <<AgInt no AREsp 1996826>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:343
- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00966 INC:00005
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000343

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art966)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 7228](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160582/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AÇÃO RESCISÓRIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 6535](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158784/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AÇÃO RESCISÓRIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 2667882](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153978/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
