# Registro público: STJ — 2051692

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-20
- **Publicação:** 2022-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3978/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3978.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0113fad0f2afbfef75c3c92c43a4066d150fbdda959bdf46a132a6d2d68254e9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VERBAS REFERENTES AO PERÍODO EM QUE
REGIDO PELA CLT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. CONTROVÉRSIA
DIRIMIDA PELA CORTE DE ORIGEM COM BASE EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem solveu a controvérsia sob enfoque eminentemente
constitucional, o que impede a revisão do julgado no âmbito do
Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo
Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo Interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VERBAS REFERENTES AO PERÍODO EM QUE
REGIDO PELA CLT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. CONTROVÉRSIA
DIRIMIDA PELA CORTE DE ORIGEM COM BASE EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. A Corte de origem solveu a controvérsia sob enfoque eminentemente
constitucional, o que impede a revisão do julgado no âmbito do
Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo
Tribunal Federal.
2.  Agravo Interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
