{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39788,"origem":"stj","sha256_origem":"7da49405fdaf4bccf4c4f0d60ab06bc10b8a37d188fc3176973521ec363120d7","registro_original":{"id_fonte":"000853812","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2010310","numero_registro":"202201963221","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-09-04","data_publicacao":"2023-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO.\nRENDA MENSAL INICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA.\nIMPOSSIBILIDADE. EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO PLANO DE\nBENEFÍCIOS.\n1. No regime fechado de previdência privada, é inviável a incidência\ndos expurgos inflacionários na revisão dos proventos de\ncomplementação de aposentadoria, de forma a evitar o desequilíbrio\nfinanceiro e atuarial do plano de benefícios.\n2. A incidência de correção monetária em reserva de poupança, com o\nacréscimo dos expurgos inflacionários, restringe-se às hipóteses em\nque o filiado desliga-se definitivamente da entidade fechada de\nprevidência privada, não se aplicando aos casos em que o filiado já\naufere os benefícios complementares estipulados no contrato.\nPrecedentes.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PREVIDÊNCIA PRIVADA - REVISÃO - RENDA MENSAL INICIAL - EXPURGOS\nINFLACIONÁRIOS - EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO PLANO DE\nBENEFÍCIOS - RESERVA DE POUPANÇA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1373932>>-PE,\n         <<AgInt no REsp 1600212>>-MT,\n         <<AgInt no REsp 1082463>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"826780c695bee1e91fa6a8b1b8f51a528e93b735d9961c7d1c83b821b18b8322","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
