{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39798,"origem":"stj","sha256_origem":"dffb8886c52ce76489ce0a0a1672d84352847afc66a1be6c6bf55426e4343abe","registro_original":{"id_fonte":"000853822","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1993767","numero_registro":"202200865530","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-09-04","data_publicacao":"2023-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. TEORIA DA\nIMPREVISÃO. ART. 478 DO CÓDIGO CIVIL. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO\nPACTA SUNT SERVANDA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AFASTAMENTO DA\nSÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n 1. A aplicação da teoria da imprevisão apenas é possível com o\npreenchimento de certos requisitos. São eles: i) deve haver contrato\nde execução continuada ou diferida; ii) existência de\nacontecimentos supervenientes, isto é, posteriores à celebração do\ncontrato, não importando a razão pela qual aconteceu a distância\nentre a celebração e a execução, seja por diferimento da prestação,\nseja pela natureza duradoura do contrato; iii) os acontecimentos\nsupervenientes devem ser extraordinários e imprevisíveis. Leitura e\ninterpretação do art. 478 do Código Civil.\n 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica em que a Teoria da\nImprevisão como justificativa para a revisão judicial de contratos\nsomente será aplicada quando ficar demonstrada a ocorrência, após o\ninício da vigência do contrato, de evento imprevisível e\nextraordinário que diga respeito à contratação considerada e que\nonere excessivamente uma das partes contratantes. Precedentes.\n 3. O pressuposto é que o evento imprevisível e extraordinário deve\ndizer respeito à contratação considerada e não em relação a outras\nnegociações com terceiros, como teria sido a situação presente.\n 4. \"O fato extraordinário e imprevisível causador de onerosidade\nexcessiva é aquele que não está coberto objetivamente pelos riscos\npróprios da contratação\" (Enunciado n. 366 do CJF).\n 5.  O simples fato de haver interesse público envolvido ou a\nrelação negocial ter afetado não apenas a esfera privada dos\nagravantes, mas a região mencionada, não modifica a questão de que a\nrelação negocial com terceiros envolve risco intrínseco ao negócio\nefetuado, não sendo suficiente para embasar sua tese de que haveria\nimprevisão pelos investimentos ou planejamentos excessivos.\n 6. A doutrina e a jurisprudência também vêm inserindo outro\npressuposto para aplicação da teoria da imprevisão: é preciso que\nexista enriquecimento, isto é, prejuízo inesperado e injusto por um\ndos contratantes. O que tampouco teria sido preenchido no caso em\nquestão\n 7. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art478","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art479","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art480"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00478 ART:00479 ART:00480","LEG:FED ENU:****** ANO:2006\n*****  ENCV4(CJF)    ENUNCIADO DA QUARTA JORNADA DE DIREITO CIVIL\n        NUM:00366"],"jurisprudencia_citada":"(TEORIA DA IMPREVISÃO - FATO EXTRAORDINÁRIO)\n   STJ - <<REsp 1045951>>-MA, <<REsp 1321614>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8b591d8f87e800ef183fdf4a889c0c3f7c60613d23f9dc3cd13914dd61c24ebf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
