# Registro público: STJ — 1993767

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39798/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39798.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dffb8886c52ce76489ce0a0a1672d84352847afc66a1be6c6bf55426e4343abe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. TEORIA DA
IMPREVISÃO. ART. 478 DO CÓDIGO CIVIL. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO
PACTA SUNT SERVANDA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AFASTAMENTO DA
SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A aplicação da teoria da imprevisão apenas é possível com o
preenchimento de certos requisitos. São eles: i) deve haver contrato
de execução continuada ou diferida; ii) existência de
acontecimentos supervenientes, isto é, posteriores à celebração do
contrato, não importando a razão pela qual aconteceu a distância
entre a celebração e a execução, seja por diferimento da prestação,
seja pela natureza duradoura do contrato; iii) os acontecimentos
supervenientes devem ser extraordinários e imprevisíveis. Leitura e
interpretação do art. 478 do Código Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é pacífica em que a Teoria da
Imprevisão como justificativa para a revisão judicial de contratos
somente será aplicada quando ficar demonstrada a ocorrência, após o
início da vigência do contrato, de evento imprevisível e
extraordinário que diga respeito à contratação considerada e que
onere excessivamente uma das partes contratantes. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O pressuposto é que o evento imprevisível e extraordinário deve
dizer respeito à contratação considerada e não em relação a outras
negociações com terceiros, como teria sido a situação presente.
- **Item 4 (texto oficial):** "O fato extraordinário e imprevisível causador de onerosidade
excessiva é aquele que não está coberto objetivamente pelos riscos
próprios da contratação" (Enunciado n. 366 do CJF).
- **Item 5 (texto oficial):** O simples fato de haver interesse público envolvido ou a
relação negocial ter afetado não apenas a esfera privada dos
agravantes, mas a região mencionada, não modifica a questão de que a
relação negocial com terceiros envolve risco intrínseco ao negócio
efetuado, não sendo suficiente para embasar sua tese de que haveria
imprevisão pelos investimentos ou planejamentos excessivos.
- **Item 6 (texto oficial):** A doutrina e a jurisprudência também vêm inserindo outro
pressuposto para aplicação da teoria da imprevisão: é preciso que
exista enriquecimento, isto é, prejuízo inesperado e injusto por um
dos contratantes. O que tampouco teria sido preenchido no caso em
questão
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. TEORIA DA
IMPREVISÃO. ART. 478 DO CÓDIGO CIVIL. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO
PACTA SUNT SERVANDA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AFASTAMENTO DA
SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. A aplicação da teoria da imprevisão apenas é possível com o
preenchimento de certos requisitos. São eles: i) deve haver contrato
de execução continuada ou diferida; ii) existência de
acontecimentos supervenientes, isto é, posteriores à celebração do
contrato, não importando a razão pela qual aconteceu a distância
entre a celebração e a execução, seja por diferimento da prestação,
seja pela natureza duradoura do contrato; iii) os acontecimentos
supervenientes devem ser extraordinários e imprevisíveis. Leitura e
interpretação do art. 478 do Código Civil.
 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica em que a Teoria da
Imprevisão como justificativa para a revisão judicial de contratos
somente será aplicada quando ficar demonstrada a ocorrência, após o
início da vigência do contrato, de evento imprevisível e
extraordinário que diga respeito à contratação considerada e que
onere excessivamente uma das partes contratantes. Precedentes.
 3. O pressuposto é que o evento imprevisível e extraordinário deve
dizer respeito à contratação considerada e não em relação a outras
negociações com terceiros, como teria sido a situação presente.
 4. "O fato extraordinário e imprevisível causador de onerosidade
excessiva é aquele que não está coberto objetivamente pelos riscos
próprios da contratação" (Enunciado n. 366 do CJF).
 5.  O simples fato de haver interesse público envolvido ou a
relação negocial ter afetado não apenas a esfera privada dos
agravantes, mas a região mencionada, não modifica a questão de que a
relação negocial com terceiros envolve risco intrínseco ao negócio
efetuado, não sendo suficiente para embasar sua tese de que haveria
imprevisão pelos investimentos ou planejamentos excessivos.
 6. A doutrina e a jurisprudência também vêm inserindo outro
pressuposto para aplicação da teoria da imprevisão: é preciso que
exista enriquecimento, isto é, prejuízo inesperado e injusto por um
dos contratantes. O que tampouco teria sido preenchido no caso em
questão
 7. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art478, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art479, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art480

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEORIA DA IMPREVISÃO - FATO EXTRAORDINÁRIO)
   STJ - <<REsp 1045951>>-MA, <<REsp 1321614>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00478 ART:00479 ART:00480
- LEG:FED ENU:****** ANO:2006
*****  ENCV4(CJF)    ENUNCIADO DA QUARTA JORNADA DE DIREITO CIVIL
        NUM:00366

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art478](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art478)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art479](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art479)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art480](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art480)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3146861](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153863/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art478, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art479, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art480
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2214182](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129736/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art478, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art479, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art480
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1984277](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11597/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art478, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art479, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art480
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Onerosidade excessiva: extinguir o contrato ou pedir revisão?](https://wikijuridica.com.br/empresarial/resolucao-vs-revisao-onerosidade-diferenca/) — Citação da mesma norma
- [Onerosidade excessiva: como revisar contrato que ficou impagável](https://wikijuridica.com.br/glossario/onerosidade-excessiva/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.232.661 do STJ: revisão de contrato aleatório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2232661/) — Citação da mesma norma
