# Registro público: STJ — 1999276

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39799/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39799.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dcb02cb3ea912e58b085b103dcdd053401ca8266bb4b9de02c7c12cb907e956d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E
DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. DESISTÊNCIA IMOTIVADA DAS PARTES
PERMITIDA NO AJUSTE. PRECEDENTES DA SEGUNDA SEÇÃO. JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E
CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória  e contratual (Súmulas 5 e 7/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Estabelecida pelas instâncias ordinárias as premissas de que se
trata de contrato de compra e venda e de que a rescisão contratual
pode ser imotivada, sem previsão de juros de mora, apenas com a
devolução corrigida dos valores recebidos, tem lugar a
jurisprudência desta Corte, firmada pela Segunda Seção em julgamento
submetido ao rito dos recursos repetitivos, no sentido de que "nos
compromissos de compra e venda de unidades imobiliárias anteriores à
Lei n. 13.786/2018, em que é pleiteada a resolução do contrato por
iniciativa do promitente comprador de forma diversa da cláusula
penal convencionada, os juros de mora incidem a partir do trânsito
em julgado da decisão" (REsp 1.740.911/DF, minha relatoria p/ o
acórdão, DJe 22.8.2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E
DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. DESISTÊNCIA IMOTIVADA DAS PARTES
PERMITIDA NO AJUSTE. PRECEDENTES DA SEGUNDA SEÇÃO. JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E
CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória  e contratual (Súmulas 5 e 7/STJ).
2. Estabelecida pelas instâncias ordinárias as premissas de que se
trata de contrato de compra e venda e de que a rescisão contratual
pode ser imotivada, sem previsão de juros de mora, apenas com a
devolução corrigida dos valores recebidos, tem lugar a
jurisprudência desta Corte, firmada pela Segunda Seção em julgamento
submetido ao rito dos recursos repetitivos, no sentido de que "nos
compromissos de compra e venda de unidades imobiliárias anteriores à
Lei n. 13.786/2018, em que é pleiteada a resolução do contrato por
iniciativa do promitente comprador de forma diversa da cláusula
penal convencionada, os juros de mora incidem a partir do trânsito
em julgado da decisão" (REsp 1.740.911/DF, minha relatoria p/ o
acórdão, DJe 22.8.2019).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CONTRATO ANTERIOR À LEI 13.786/2018 -
RESOLUÇÃO - HIPÓTESE NÃO PREVISTA EM CONTRATO - JUROS DE MORA -
TRÂNSITO EM JULGADO)
   STJ - <<REsp 1740911>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1002)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013786 ANO:2018

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2018-12-27%3B13786)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2791488](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158597/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2961629](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158287/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2709336](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158240/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
