# Registro público: STJ — 1815473

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39811/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39811.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 67879c609d6d618f40efbfa6002d3c23336bc5086f36269dd193918ae8acfd84

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
POSSESSÓRIA. CONDOMÍNIO. REALIZAÇÃO DE OBRAS EM UNIDADE AUTÔNOMA.
(DES)NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CONDÔMINO OU DELIBERAÇÃO
ASSEMBLEAR. REDE DE ESGOTO PROBLEMÁTICA. SUBSTITUIÇÃO DA TUBULAÇÃO.
OBRA NECESSÁRIA E EMERGENCIAL. CONCOMITANTE TROCA DE CAIXA DE
GORDURA. PECULIARIDADE DO CASO.   REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS PARA INFIRMAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não caracteriza turbação a incursão no interior de unidade
condominial para a realização de obra em rede de esgoto de prédio,
mesmo sem a prévia autorização do condômino ou decisão assemblear,
quando o proprietário reside no exterior, o imóvel está fechado e a
obra, segundo o  acervo probatório, é necessária e emergencial.
- **Item 2 (texto oficial):** Quando o tribunal de origem considera a concomitante substituição
de caixa de gordura, ainda que não emergencial, obra também
auxiliar de rede de esgoto tida como problemática, pois reduz a
possibilidade de entupimento, atendendo ao bem e à segurança da
coletividade e valorizando o imóvel, e afasta a alegação de turbação
e o pretendido desfazimento da obra, revisar essa conclusão
encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Mantém-se a decisão cujos fundamentos não são infirmados pela
parte recorrente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
POSSESSÓRIA. CONDOMÍNIO. REALIZAÇÃO DE OBRAS EM UNIDADE AUTÔNOMA.
(DES)NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CONDÔMINO OU DELIBERAÇÃO
ASSEMBLEAR. REDE DE ESGOTO PROBLEMÁTICA. SUBSTITUIÇÃO DA TUBULAÇÃO.
OBRA NECESSÁRIA E EMERGENCIAL. CONCOMITANTE TROCA DE CAIXA DE
GORDURA. PECULIARIDADE DO CASO.   REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS PARA INFIRMAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA.
1.  Não caracteriza turbação a incursão no interior de unidade
condominial para a realização de obra em rede de esgoto de prédio,
mesmo sem a prévia autorização do condômino ou decisão assemblear,
quando o proprietário reside no exterior, o imóvel está fechado e a
obra, segundo o  acervo probatório, é necessária e emergencial.
2. Quando o tribunal de origem considera a concomitante substituição
de caixa de gordura, ainda que não emergencial, obra também
auxiliar de rede de esgoto tida como problemática, pois reduz a
possibilidade de entupimento, atendendo ao bem e à segurança da
coletividade e valorizando o imóvel, e afasta a alegação de turbação
e o pretendido desfazimento da obra, revisar essa conclusão
encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
3. Mantém-se a decisão cujos fundamentos não são infirmados pela
parte recorrente.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
