{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39813,"origem":"stj","sha256_origem":"e3b3000d50a7cd0acd1b56ee392a1dbea811ceebf9f2413c7ead679f95687b06","registro_original":{"id_fonte":"000853930","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1831057","numero_registro":"201902223198","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIIVL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONSIGNAÇÃO EXTRAJUDICIAL.\nEFEITO LIBERATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DO DEPÓSITO\nINTEGRAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. SÚMULAS N. 7 E 211 DO STJ.\nANÁLISE DA QUESTÃO JURÍDICA CONTROVERTIDA A PARTIR DAS DECISÕES\nPROFERIDAS. DESNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO\nFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. MATÉRIA DISCUTIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO.\nPREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EMBARGOS\nREJEITADOS.\n1. Decisão embargada que decretou a rescisão do contrato firmado\nentre as partes, não reconhecendo o caráter liberatório da\nconsignação em pagamento extrajudicial pelo fato de não ter sido\ndepositada a prestação em sua integralidade.\n2. Um cenário é reanalisar o conjunto fático-probatório produzido\nnos autos, com apreciação de documentos e provas para o conhecimento\ndo recurso especial, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ, outra\nconjuntura significativamente diversa é colher das decisões\nproferidas nos autos e, notadamente, da decisão recorrida, o\nconteúdo do que fora objeto de cognição pelas instâncias inferiores\npara o julgamento da causa.\n3. A decisão prolatada pelo Tribunal a quo enfrentou de maneira\nexpressa o tema relativo à consignação extrajudicial, conferindo-lhe\nefeito liberatório mesmo reconhecendo que não houve o depósito\nintegral da prestação, embora não exista referência expressa aos\ndispositivos da legislação federal reputados como violados.\n4. A exigência do prequestionamento decorre da disciplina\nconstitucional do recurso especial - causas decididas -,\nsignificando a necessidade de cognição e deliberação do Tribunal de\norigem sobre a matéria relativa ao dispositivo de lei federal tido\npor violado ou ao qual se nega vigência. Traduz a exigência de que a\nmatéria controvertida já tenha sido apreciada pelas instâncias\nordinárias para que se franqueie o acesso ao STJ e possibilite o\nconhecimento do recurso especial.\n5. A jurisprudência do STJ admite, contudo, o prequestionamento\nimplícito, entendido como a necessidade de que as teses jurídicas\nrelacionadas aos dispositivos apontados por violados tenham sido\nobjeto de manifestação pelo Tribunal de origem, ainda que não haja\nreferência expressa aos dispositivos da legislação federal.\n6. Os embargos de declaração prestam-se a suprir omissão, esclarecer\nobscuridade ou eliminar contradição na decisão embargada e não se\ndestinam à reapreciação da causa ou recurso pelo próprio órgão\njulgador que proferiu a decisão.\n7. Ausência do vício apontado pelo embargante.\n8. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por\nunanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel\nGallotti  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"80b5c73686d9cd360af48504ef10abdfc706096b248eadf37c55c5817d3045ff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
