{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39818,"origem":"stj","sha256_origem":"f57584882ddd05041fc2dc8fd8c78764ff6aa8f6e6238b65844e60bcac6d6094","registro_original":{"id_fonte":"000853941","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2193714","numero_registro":"202202637533","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-09-04","data_publicacao":"2023-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\nFAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA DA DEMANDADA.\n1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de\norigem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser\nafastada a alegada violação ao art. 1022 do CPC. Consoante\nentendimento desta Corte, não importa negativa de prestação\njurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa,\nfundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte\nrecorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta.\nPrecedentes.\n2. Esta Corte Superior possui a orie ntação de que, nos termos do\nart. 275 do CC:  \"O credor tem direito a exigir e receber de um ou\nde alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o\npagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam\nobrigados solidariamente pelo resto\", logo, o credor pode exigir a\ndívida integralmente de qualquer dos devedores solidários.\n3. A Corte de origem, com base no substrato fático-probatório da\ncausa,  concluiu pela existência de solidariedade entre a ora\nrecorrente e o Plano Hospital Samaritano pelo pagamento de\nastreintes em ação de cumprimento de sentença. Rever tal\nentendimento esbarra no óbice das   Súmulas 5 e 7 do STJ.\n4.  Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art275"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00275","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(SOLIDARIEDADE - CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA - ANÁLISE DE CLÁUSULA\nCONTRATUAL - ALTERAÇÃO DE FATOS E PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1837635>>-MG, <<REsp 1343143>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ae72d273ddb0ad7dbd62f21047ea1bd3b731a9d82dc14ffc79f368e87ac2d6cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
