# Registro público: STJ — 2013552

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39819/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39819.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 59d760201b5d7de81d0fb843f74bfec3fec6a950cbd3ff656cc936ec9f5946e4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000853942
- **Número de registro na fonte:** 202202146430
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação,
manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à
integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão,
contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a
ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15.
- **Item 2 (texto oficial):** Cuidando-se de prestação de trato sucessivo, o decurso do prazo
prescricional quinquenal não atinge o próprio fundo do direito
invocado, mas apenas as parcelas vencidas anteriormente ao
quinquênio que antecede o ajuizamento da ação. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem consignou expressamente que o regulamento
vigente à época da implementação dos requisitos de elegibilidade
previa que os reajustes devidos seriam aplicados com base nos mesmos
índices adotados pelo Regime Geral de Previdência Social. Rever
tais conclusões esbarraria nos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7
desta Corte. Precedentes.
3.1. N os termos do entendimento pacificado na Segunda Seção do STJ,
em sede de repetitivos, os participantes que já preencheram os
requisitos necessários para a aposentadoria antes da mudança de
regime jurídico adquiriram o direito de terem os seus benefícios de
complementação calculados com observância das regras anteriores.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação,
manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à
integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão,
contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a
ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15.
2. Cuidando-se de prestação de trato sucessivo, o decurso do prazo
prescricional quinquenal não atinge o próprio fundo do direito
invocado, mas apenas as parcelas vencidas anteriormente ao
quinquênio que antecede o ajuizamento da ação. Precedentes.
3. O Tribunal de origem consignou expressamente que o regulamento
vigente à época da implementação dos requisitos de elegibilidade
previa que os reajustes devidos seriam aplicados com base nos mesmos
índices adotados pelo Regime Geral de Previdência Social. Rever
tais conclusões esbarraria nos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7
desta Corte. Precedentes.
3.1. N os termos do entendimento pacificado na Segunda Seção do STJ,
em sede de repetitivos, os participantes que já preencheram os
requisitos necessários para a aposentadoria antes da mudança de
regime jurídico adquiriram o direito de terem os seus benefícios de
complementação calculados com observância das regras anteriores.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art75, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art103

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDÊNCIA PRIVADA - RENDA MENSAL INICIAL - PRETENSÃO DE REVISÃO -
PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - FUNDO DO DIREITO - PRESCRIÇÃO -
PARCELAS VENCIDAS - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1057696>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 295187>>-RJ
(PREVIDÊNCIA PRIVADA - BENEFÍCIO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS -
MUDANÇA POSTERIOR DE REGIME JURÍDICO - DIREITO ADQUIRIDO)
   STJ - <<REsp 1435837>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 907)

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LCP:000109 ANO:2001
        ART:00075
- LEG:FED DEL:072771 ANO:1973
        ART:00418 ART:00419
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
        ART:00103

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art75](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2001-05-29%3B109%21art75)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art103](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art103)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2124927](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29206/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art75, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art103
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1195075](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8567/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art75, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art103
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1933181](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32314/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art75
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 59d760201b5d7de81d0fb843f74bfec3fec6a950cbd3ff656cc936ec9f5946e4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.938.940 do STJ: complementação de aposentadoria](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1938940/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1938940%2F)

### [REsp 2.108.511 do STJ: previdência privada e fundo de direito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2108511/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2108511%2F)

### [REsp 2.196.492 do STJ: previdência privada e fundo de direito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2196492/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2196492%2F)

