# Registro público: STJ — 2210140

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39820/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39820.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 992b5eba15a093bdf2ef3b6ffd657ce0984e5938de6a2c07f1e0b3a3bddd7c2e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, AMPARADA NAS
SÚMULAS 07 E 83 DO STJ, NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INCONFORMISMO DA PARTE AGRAVANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
mesmo as matérias de ordem pública não podem voltar a serem
discutidas ou rejulgadas após a sua apreciação definitiva pelo órgão
judicial (AgInt no AREsp n. 1.583.265/RS, relator Ministro Raul
Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 2/4/2020.).
Aplicação da Súmula 83 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de aferir
a ilegitimidade da parte em razão de "questões externas" ao trânsito
em julgado, forçosamente, ensejaria em rediscussão de matéria
fática, com o revolvimento das provas juntadas aos autos, o que é
vedado pela Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, AMPARADA NAS
SÚMULAS 07 E 83 DO STJ, NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INCONFORMISMO DA PARTE AGRAVANTE.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
mesmo as matérias de ordem pública não podem voltar a serem
discutidas ou rejulgadas após a sua apreciação definitiva pelo órgão
judicial (AgInt no AREsp n. 1.583.265/RS, relator Ministro Raul
Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 2/4/2020.).
Aplicação da Súmula 83 do STJ.
2. Rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de aferir
a ilegitimidade da parte em razão de "questões externas" ao trânsito
em julgado, forçosamente, ensejaria em rediscussão de matéria
fática, com o revolvimento das provas juntadas aos autos, o que é
vedado pela Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA - PRECLUSÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1583265>>-RS,
         <<AgRg no REsp 1507721>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 992b5eba15a093bdf2ef3b6ffd657ce0984e5938de6a2c07f1e0b3a3bddd7c2e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 992b5eba15a093bdf2ef3b6ffd657ce0984e5938de6a2c07f1e0b3a3bddd7c2e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

