# Registro público: STJ — 1617147

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39821/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39821.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 187e9b9b0b0c367438cdb67a0593bc6a2af67da88e6766f4bfbf8c3edc634bc0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000853951
- **Número de registro na fonte:** 201601991974
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. INADIMPLEMENTO. RÉU QUE NÃO
CELEBROU O CONTRATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REFORMA DO ACÓRDÃO.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para que se caracterize a legitimidade das partes, é necessário
que elas sejam sujeitos da relação jurídica de direito material.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, dado que a demanda se funda em responsabilidade civil
contratual - pois trata-se de ação monitória, em que se aponta o
inadimplemento de contrato de prestação de serviços advocatícios -,
deveria, em tese, voltar-se contra as partes do ajuste. Se o autor
pretende postular seu direito em face do réu, com quem não possui
relação jurídico-contratual, deve fazê-lo em ação de rito comum,
fundada em responsabilidade civil extracontratual.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. INADIMPLEMENTO. RÉU QUE NÃO
CELEBROU O CONTRATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REFORMA DO ACÓRDÃO.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Para que se caracterize a legitimidade das partes, é necessário
que elas sejam sujeitos da relação jurídica de direito material.
2. Na espécie, dado que a demanda se funda em responsabilidade civil
contratual - pois trata-se de ação monitória, em que se aponta o
inadimplemento de contrato de prestação de serviços advocatícios -,
deveria, em tese, voltar-se contra as partes do ajuste. Se o autor
pretende postular seu direito em face do réu, com quem não possui
relação jurídico-contratual, deve fazê-lo em ação de rito comum,
fundada em responsabilidade civil extracontratual.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM)
   STJ - <<AgInt no REsp 1754090>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 187e9b9b0b0c367438cdb67a0593bc6a2af67da88e6766f4bfbf8c3edc634bc0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1617147 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 187e9b9b0b0c367438cdb67a0593bc6a2af67da88e6766f4bfbf8c3edc634bc0
- **SHA-256 do comentário:** ffeb0b9fd07427e177066a5d49eeab83f84e5b8dacdb76c0a7487070dbcc5e4d
