{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39823,"origem":"stj","sha256_origem":"e7346af815e6ab521507fe21e2107877f42e31a49dfd13447fa9c135c49741d9","registro_original":{"id_fonte":"000853954","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2323431","numero_registro":"202300887155","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-09-04","data_publicacao":"2023-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE ENTREGA\nDE COISA CERTA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ATRASO EXCESSIVO NA\nENTREGA DE IMÓVEIS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. O simples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega\ndo imóvel não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável,\nsendo necessária a comprovação de circunstâncias específicas\ncaracterizadoras da lesão extrapatrimonial.\n2. Na hipótese, as instâncias de origem apontaram atraso excessivo\nentre o efetivo pagamento (2012) e a entrega do imóvel (2021), de\nmodo que a frustração da legítima expectativa do recorrido\nextrapolou o mero aborrecimento resultante do descumprimento\ncontratual, acarretando significativa violação ao direito da\npersonalidade, situação que comporta a compensação por danos morais.\nPrecedentes.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL POR LONGO PERÍODO - CAUSA DE DANO MORAL\nINDENIZÁVEL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1680450>>-SE,\n         <<AgInt no REsp 1804123>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1728578>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1364270>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1284545>>-RJ, <<REsp 1818391>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"91969cbef3f50c49d53d99db65dd5456f6db2fadff51eff9b7e8e63301d3a858","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
