# Registro público: STJ — 2323431

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39823/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39823.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e7346af815e6ab521507fe21e2107877f42e31a49dfd13447fa9c135c49741d9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE ENTREGA
DE COISA CERTA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ATRASO EXCESSIVO NA
ENTREGA DE IMÓVEIS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O simples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega
do imóvel não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável,
sendo necessária a comprovação de circunstâncias específicas
caracterizadoras da lesão extrapatrimonial.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, as instâncias de origem apontaram atraso excessivo
entre o efetivo pagamento (2012) e a entrega do imóvel (2021), de
modo que a frustração da legítima expectativa do recorrido
extrapolou o mero aborrecimento resultante do descumprimento
contratual, acarretando significativa violação ao direito da
personalidade, situação que comporta a compensação por danos morais.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE ENTREGA
DE COISA CERTA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ATRASO EXCESSIVO NA
ENTREGA DE IMÓVEIS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O simples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega
do imóvel não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável,
sendo necessária a comprovação de circunstâncias específicas
caracterizadoras da lesão extrapatrimonial.
2. Na hipótese, as instâncias de origem apontaram atraso excessivo
entre o efetivo pagamento (2012) e a entrega do imóvel (2021), de
modo que a frustração da legítima expectativa do recorrido
extrapolou o mero aborrecimento resultante do descumprimento
contratual, acarretando significativa violação ao direito da
personalidade, situação que comporta a compensação por danos morais.
Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL POR LONGO PERÍODO - CAUSA DE DANO MORAL
INDENIZÁVEL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1680450>>-SE,
         <<AgInt no REsp 1804123>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1728578>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1364270>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1284545>>-RJ, <<REsp 1818391>>-RN

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e7346af815e6ab521507fe21e2107877f42e31a49dfd13447fa9c135c49741d9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

