{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39833,"origem":"stj","sha256_origem":"7e2ca1d07e0cffedc54a3a6bd208e3a74288c76a60853498b85e91c7d6c0f4a4","registro_original":{"id_fonte":"000853970","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1850632","numero_registro":"201903542025","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-09-04","data_publicacao":"2023-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE\nTERCEIROS LIMINARMENTE REJEITADOS. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO.\nAPRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES PELO EMBARGADO. POSTERIOR DESISTÊNCIA\nDO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO\nEMBARGADO. ACOLHIMENTO PARA CONDENAÇÃO DA EMBARGANTE EM HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. INCONFORMISMO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.\nCABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL QUE HOMOLOGA\nDESISTÊNCIA. NATUREZA JURÍDICA DE DECISÃO. HONORÁRIOS DE\nSUCUMBÊNCIA CABÍVEIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DESISTÊNCIA\nMANIFESTADA APÓS OFERECIMENTO DE CONTRARRAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. Ainda que não examinados individualmente cada um dos argumentos\nsuscitados pela parte, se o acórdão recorrido decide integralmente a\ncontrovérsia apresentando fundamentação adequada, não há que se\nfalar em ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015. Nos\ntermos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de\nJustiça, \"Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos\nos argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que\napresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as\nquestões relevantes e imprescindíveis à sua resolução\" (REsp\n1.814.271/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de\n1º/7/2019).\n2. A desistência do recurso, não obstante seja uma liberalidade da\nrecorrente e independa da anuência da parte contrária, somente\nproduz efeitos após a homologação judicial (CPC/2015, art. 200,\nparágrafo único).\n3. O ato judicial que homologa a desistência tem a natureza jurídica\nde sentença, e não de mero despacho, conforme se depreende do\ndisposto no art. 90, caput, do CPC/2015. Portanto, sujeita-se a\nembargos de declaração, uma vez que cabíveis contra qualquer decisão\njudicial (CPC/2015, art. 1.022, caput).\n4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, 'aquele que deu causa à\ninstauração da demanda deve arcar com as verbas sucumbenciais, de\nmodo que, extintos os embargos de terceiros sem resolução do mérito,\nos honorários de sucumbência ficam a cargo do embargante, conforme\nprevisto no art. 85 do CPC/2015' (AgInt no AREsp 1.489.441/SP,\nRelator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/5/2020,\nDJe de 29/5/2020).\n5. No caso dos autos, embora a sentença tenha rejeitado liminarmente\nos embargos de terceiro opostos, a embargante, inconformada,\ninterpôs apelação, tendo desistido de seu recurso apenas após o\noferecimento das contrarrazões pelo embargado. Nesse contexto, a\ncondenação da embargante ao pagamento de honorários de sucumbência\nrevela-se acertada, tendo em vista o princípio da causalidade.\n6. 'Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou\nem reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão\npagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu' (CPC, art.\n90, caput).\n7. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art200","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art203_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art90"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00090 ART:00200 ART:00203 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"aa50a0578bf4950a88774dc811aef67e483dc1b28b09e374243a6e54f44cf97c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
