# Registro público: STJ — 1735511

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39834/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39834.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 553259b6c3b12844df026bbc5841810577d3b1610e36c44005f39a3d74321b62

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No âmbito do REsp 1733013/PR, a Quarta Turma do STJ fixou o
entendimento de que o rol de procedimentos editado pela ANS não
possuiria natureza meramente exemplificativa.
1.1. Em tal precedente, contudo, fez-se expressa ressalva de que a
natureza taxativa ou exemplificativa do aludido rol seria
desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o
tratamento de câncer.
- **Item 2 (texto oficial):** A recusa injustificada de cobertura de tratamento de saúde enseja
danos morais em razão do agravamento da aflição e angústia do
segurado, que já se encontra em virtude da enfermidade. Precedentes.
2.1. Derruir a conclusão do acórdão recorrido que, diante das provas
concluiu pela configuração do dano moral em razão da injustificada
recusa no fornecimento do medicamento, demandaria o reexame das
provas dos autos, providência vedada em sede de recurso especial,
ante o óbice estabelecido pela Súmula 7/STJ.Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA.
1. No âmbito do REsp 1733013/PR, a Quarta Turma do STJ fixou o
entendimento de que o rol de procedimentos editado pela ANS não
possuiria natureza meramente exemplificativa.
1.1. Em tal precedente, contudo, fez-se expressa ressalva de que a
natureza taxativa ou exemplificativa do aludido rol seria
desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o
tratamento de câncer.
2. A recusa injustificada de cobertura de tratamento de saúde enseja
danos morais em razão do agravamento da aflição e angústia do
segurado, que já se encontra em virtude da enfermidade. Precedentes.
2.1. Derruir a conclusão do acórdão recorrido que, diante das provas
concluiu pela configuração do dano moral em razão da injustificada
recusa no fornecimento do medicamento, demandaria o reexame das
provas dos autos, providência vedada em sede de recurso especial,
ante o óbice estabelecido pela Súmula 7/STJ.Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS - NATUREZA TAXATIVA -
RESSALVA - TRATAMENTO DE CÂNCER - MEDICAMENTOS)
   STJ - <<REsp 1733013>>-PR, <<AgInt no REsp 2036691>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1977645>>-PB,
         <<AgInt no REsp 1914870>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2004990>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2016867>>-CE
(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE TRATAMENTO DE SAÚDE - RECUSA
INJUSTIFICADA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2189737>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1939451>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1977645>>-PB
(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - PLANO DE SAÚDE -
RECUSA INJUSTIFICADA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 910115>>-SP
(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - PLANO DE SAÚDE -
RECUSA INJUSTIFICADA - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - SÚMULA
7/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 775115>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00010 INC:00006 PAR:00001 PAR:00004
- LEG:FED RES:000428 ANO:2017
        ART:00021 ART:00022
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art10)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2266906](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39807/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2091108](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154032/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2088704](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154028/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Rol da ANS: cobertura mínima e tratamento fora da lista](https://wikijuridica.com.br/glossario/rol-da-ans/) — Citação da mesma norma
