# Registro público: STJ — 1930606

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39835/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39835.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1c53ad3758ddda2ccc5e2e1b95511cd2b89f234397b2a203e561a31d214f6631

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENT O - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As questões postas à discussão foram dirimidas pelo órgão
julgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem
omissões, portanto, deve ser afastada a alegada violação aos artigos
489 e 1.022 do CPC/15. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa à
adequação do valor da avaliação, fundamenta-se nas particularidades
do contexto que permeia a controvérsia. Incidência da Súmula 7 do
STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte, não se considera vil o
preço de arrematação superior a 50% do valor da avaliação.
Precedentes.
3.1. Hipótese em que o valor da arrematação é superior a 50% do
valor atualizado da avaliação, circunstância que afasta a alegada
existência de preço vil.
- **Item 4 (texto oficial):** A abordagem, apenas em sede de agravo interno, de questões não
suscitadas no recurso especial e sequer tratadas no acórdão editado
em segundo grau caracteriza indevida inovação recursal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENT O - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE.
1. As questões postas à discussão foram dirimidas pelo órgão
julgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem
omissões, portanto, deve ser afastada a alegada violação aos artigos
489 e 1.022 do CPC/15. Precedentes.
2. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa à
adequação do valor da avaliação, fundamenta-se nas particularidades
do contexto que permeia a controvérsia. Incidência da Súmula 7 do
STJ.
3. Segundo a jurisprudência desta Corte, não se considera vil o
preço de arrematação superior a 50% do valor da avaliação.
Precedentes.
3.1. Hipótese em que o valor da arrematação é superior a 50% do
valor atualizado da avaliação, circunstância que afasta a alegada
existência de preço vil.
4. A abordagem, apenas em sede de agravo interno, de questões não
suscitadas no recurso especial e sequer tratadas no acórdão editado
em segundo grau caracteriza indevida inovação recursal.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGAMENTO DESFAVORÁVEL AO INTERESSE DA PARTE - NEGATIVA OU
AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CONFUSÃO)
   STJ - <<RCD no AREsp 1297701>>-RS, <<EDcl no Ag 749349>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1716263>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1241784>>-SP
(PREÇO DE ARREMATAÇÃO SUPERIOR A 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO - PREÇO
VIL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1571154>>-ES
(INOVAÇÃO RECURSAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1992610>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2251260>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2035990](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43184/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2228289](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158598/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2307944](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42806/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
