{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39841,"origem":"stj","sha256_origem":"bb576b49fc12995e0b915801fe7ca13416bbb62edc37c74ff2e73c25269f9993","registro_original":{"id_fonte":"000853990","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2006044","numero_registro":"202201651177","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-09-05","data_publicacao":"2023-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO\nDE NOVA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. NÃO CABIMENTO. RESPEITO AO\nPRINCÍPIO MAJORITÁRIO. NATUREZA JURÍDICA NEGOCIAL DO PLANO DE\nRECUPERAÇÃO. PREVISÃO DE SUBCLASSES DE CRÉDITOS COM GARANTIA REAL.\nPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS DE PAGAMENTO.\nPRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E APROVAÇÃO DE\nDESÁGIO. CRITÉRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO PLANO. QUESTÃO DE MÉRITO.\nINVIABILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL. PREVISÃO DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS\nATRELADA AO DISPOSTO NA LEI N. 11.101/2005. DESNECESSIDADE DE\nREPETIÇÃO DO TEXTO LEGAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. As decisões da assembleia geral de credores que respeitem o\nquórum legal sujeitam  à vontade da maioria e repr esentam o\nveredito final a respeito do plano de recuperação, cabendo ao Poder\nJudiciário, sem adentrar a análise da viabilidade econômica,\ncontrolar a legalidade dos atos referentes à recuperação.\n2. A natureza jurídica negocial do plano de recuperação autoriza a\ndiscussão de medidas propositivas que possibilitem o soerguimento da\nempresa recuperanda e, por consequência, o adimplemento de todas as\nobrigações por meio de dois critérios fundamentais: a) o respeito à\nLei 11.101/2005; e b) a subordinação ao princípio majoritário.\n3. \"No plano de recuperação judicial, a criação de subclasses entre\ncredores é possível, desde que previsto critério objetivo e\njustificado, envolvendo credores com interesses homogêneos,\nvedando-se a estipulação de descontos que permitam a supressão de\ndireitos de credores minoritários ou isolados\" (AgInt no REsp n.\n2.030.487/MT, Terceira Turma).\n4. A discussão acerca da correção monetária e dos deságios\ndevidamente aprovados na assembleia geral de credores está inserida\nno âmbito da liberdade negocial inerente à natureza jurídica do\nplano homologado, inexistindo ilegalidade apta a justificar a\nintervenção do Poder Judiciário.\n5. \"O juiz está autorizado a realizar o controle de legalidade do\nplano de recuperação judicial, sem adentrar no aspecto da sua\nviabilidade econômica, a qual constitui mérito da soberana vontade\nda assembleia geral de credores\" (REsp n. 1.660.195/PR, Terceira\nTurma).\n6. A previsão de alienação de ativos, segundo o disposto na Lei n.\n11.101/2005, condiciona a validade do negócio jurídico à prévia\nhomologação pelo juízo competente, não sendo necessária a repetição\ndo texto legal no plano da recuperação.\n7. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade,\ndar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e\nAntonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art35","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art45","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art58_par2","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art66","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art67"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00035 INC:00001 LET:A ART:00045 ART:00058\n        PAR:00002 ART:00066 ART:00067 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONTROLE DE LEGALIDADE - PODER\nJUDICIÁRIO)\n   STJ - <<REsp 1660195>>-PR, <<AgInt no AREsp 1073431>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1059178>>-SP\n(PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SUBCLASSE DE CREDORES - CRIAÇÃO -\nPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2030487>>-MT, <<REsp 1634844>>-SP\n(PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ASSEMBLEIA DE CREDORES - CONTEÚDO\nECONÔMICO - DESÁGIO - DESCONTO - MÉRITO - CONTROLE JURISDICIONAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1381776>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1863685>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1931922>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"214376347f1850695126645eb5e2172c9504efeb2b23d2d0fd73edd0fee2ebc7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
