{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39843,"origem":"stj","sha256_origem":"d2d0f7539ef965db443678d8761fad3f659910d1a67247002d59fc80bba542a9","registro_original":{"id_fonte":"000853992","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2060698","numero_registro":"202300775875","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-09-04","data_publicacao":"2023-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTROLE\nJUDICIAL DA VIABILIDADE ECONÔMICA DO PLANO RECUPERACIONAL.\nIMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Conforme entendimento desta Corte Superior, é permitido o\ncontrole judicial da legalidade do plano de recuperação judicial,\nmas não a revisão de condições ligadas à viabilidade econômica, a\nqual constitui mérito da soberana vontade da assembleia-geral de\ncredores. Precedentes.\n2. O índice de correção monetária está entre as condições relativas\nà viabilidade econômica do plano recuperacional, motivo pelo qual é\ninviável a determinação judicial de substituição da TR, aprovada\npelos credores, em respeito à soberania da assembleia-geral de\ncredores.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONTROLE JUDICIAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1899316>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1325791>>-RJ\n(VIABILIDADE ECONÔMICA DO PLANO RECUPERACIONAL - REVISÃO -\nIMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1630932>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"aceac8acdf59d5744dedbd72b5bf4d0427fc50b9ce1c4a5202da54c5b825ddee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
