{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39844,"origem":"stj","sha256_origem":"7fe423ffda5104a554380f2ba6873286ee7de66b3f1efe6cf9bb209afd9ee7dd","registro_original":{"id_fonte":"000853994","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2085289","numero_registro":"202200665010","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-09-04","data_publicacao":"2023-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO\nPOR DANO MATERIAL E MORAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MÉDICO.\nRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROFISSIONAL, DO HOSPITAL E DA\nOPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. COMPROVAÇÃO DO DANO, DO NEXO CAUSAL E\nDA CULPA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS\nMORAIS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. Não se verifica a alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, na\nmedida em que a eg. Corte de origem fundamentou o acórdão recorrido\ne as questões de mérito foram devidamente analisadas e discutidas de\nmodo a esgotar a prestação jurisdicional, não sendo possível\nconfundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de\nprestação jurisdicional ou ausência de fundamentação.\n2. Na espécie, o eg. Tribunal a quo manteve a condenação solidária\ndo médico que realizou o parto da criança, do hospital em que\nprestados os serviços e da operadora do plano de saúde, à qual\nmédico e hospital eram credenciados. Destacou o Tribunal de origem\nque os danos irreversíveis causados à saúde da criança tiveram como\ncausa \"a falha do médico obstetra no monitoramento e registros dos\nbatimentos cardíacos e sinais vitais do feto durante todo o tempo\nque esteve acompanhando as pacientes\" e a demora, também imputada ao\nprofissional, na escolha pelo parto cesariano. A reforma desse\nentendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência\ninviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula\n7 deste Pretório.\n3. O entendimento desta Corte é pacífico no sentido de que o valor\nestabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por\ndanos morais pode ser revisto nas hipóteses em que a condenação se\nrevelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de\nrazoabilidade, o que não se evidencia no caso em tela.\n4. Na hipótese, ante as lesões gravíssimas e permanentes causadas à\ncriança - tais como paralisia cerebral, tetraparesia, retardo\nmental, deficiência visual, convulsões de difícil controle, refluxo\ngastroesofágico, pneumonia de repetição e atrofia pulmonar -, além\ndos danos de ordem moral causados aos pais do autor, hoje compelidos\na garantir tratamento médico e assistência ininterrupta ao infante,\nmostra-se improcedente o pedido de redução do valor indenizatório,\narbitrado na origem em R$ 100.000,00.\n5. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REEXAME)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2096724>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"bde7fcb37d4f1c2f1ee6f2e0891d160ada2596f8ca6e5404ed2d71bedbf1167e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
