{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39848,"origem":"stj","sha256_origem":"3789cd05d974174f1cf824f5e462a99618d5097ab658513aae72dcff287bbf6f","registro_original":{"id_fonte":"000854005","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2097019","numero_registro":"202200886229","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-09-04","data_publicacao":"2023-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.  COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL.\nCALENDÁRIO JUDICIAL. DO SITE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IDONEIDADE.\nPRECEDENTE DO STF EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADEQUAÇÃO DA\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE\nÀ EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA. PROVA DA MÁ-FÉ DO\nTERCEIRO ADQUIRENTE. NECESSIDADE. SÚMULA 375/STJ. AGRAVO INTERNO\nPROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E\nPROVIDO.\n1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do\nrecurso especial, em razão da intempestividade. Reconsideração.\n2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça assentou\njurisprudência no sentido de que a apresentação, no ato de\ninterposição do recurso, da informação, no calendário judicial,\ndisponibilizado pelo site do Tribunal de origem, da existência de\nsuspensão local de prazo, deve ser considerada idônea para fins de\ncomprovação do feriado local (EAREsp 1.927.268/RJ, Relator Ministro\nRAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/4/2023, DJe de\n15/5/2023).\n3. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\ncristalizada na Súmula 375, \"o reconhecimento da fraude à execução\ndepende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé\ndo terceiro adquirente\". E mais, nos termos da tese firmada pela\nCorte Especial do STJ, em sede de julgamento de recurso especial\nrepetitivo, \"inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel,\né do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha\nconhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência\"\n(REsp 956.943/PR, Rel. p/ acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,\nCORTE ESPECIAL, julgado em 20/08/2014, DJe de 1º/12/2014).\n4. Na hipótese, o entendimento adotado no acórdão recorrido está\ndissonante da jurisprudência assente desta Corte Superior.\n5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em\nnovo julgamento, conhecer do agravo para conhecer parcialmente do\nrecurso especial e, na extensão, dar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - CALENDÁRIO\nJUDICIAL - DISPONIBILIZAÇÃO NO SITE DO TRIBUNAL DE ORIGEM -\nIDONEIDADE)\n   STJ - <<EAREsp 1927268>>-RJ\n   STF - [[RMS 23896]]-AM\n(FRAUDE À EXECUÇÃO - REGISTRO DA PENHORA - TERCEIRO ADQUIRENTE -\nPROVA DA MÁ-FÉ - NECESSIDADE)\n   STJ - <<REsp 956943>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 243),\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1736883>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1999718>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1259814>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1993894>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1929365>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c97fd580df46e0dcb7d46ac5d47fd6b49a764b640240d24200fb59b036fd23d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
