# Registro público: STJ — 2273782

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39849/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39849.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e6ee1b636efb3b1a4bdf7414e55a4ca8183ed42f3b123a1dbfcdae660c2ff629

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. TRIBUNAL A QUO. MANUTENÇÃO DO AJUSTE.
ONEROSIDADE EXCESSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS E REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior sufragou o entendimento de que a intervenção
do Poder Judiciário nos contratos, à luz da teoria da imprevisão ou
da teoria da onerosidade excessiva, exige a demonstração de mudanças
supervenientes nas circunstâncias iniciais vigentes à época da
realização do negócio, oriundas de evento imprevisível (teoria da
imprevisão) ou de evento imprevisível e extraordinário (teoria da
onerosidade excessiva).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo
fático-probatório carreado aos autos, concluiu pela impossibilidade
de revisão do contrato firmado entre as partes, pois "não há
elementos nos autos que enseje a revisão contratual por fato
superveniente, pois os juros e sua forma de cálculo estavam
devidamente definidos no contrato, estando a empresa apelante apenas
sujeita ao próprio risco empresarial suportado pelo negócio".
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão recursal, no sentido de alterar tal entendimento,
considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria a
reinterpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de matéria
fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos termos
das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. TRIBUNAL A QUO. MANUTENÇÃO DO AJUSTE.
ONEROSIDADE EXCESSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS E REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior sufragou o entendimento de que a intervenção
do Poder Judiciário nos contratos, à luz da teoria da imprevisão ou
da teoria da onerosidade excessiva, exige a demonstração de mudanças
supervenientes nas circunstâncias iniciais vigentes à época da
realização do negócio, oriundas de evento imprevisível (teoria da
imprevisão) ou de evento imprevisível e extraordinário (teoria da
onerosidade excessiva).
2. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo
fático-probatório carreado aos autos, concluiu pela impossibilidade
de revisão do contrato firmado entre as partes, pois "não há
elementos nos autos que enseje a revisão contratual por fato
superveniente, pois os juros e sua forma de cálculo estavam
devidamente definidos no contrato, estando a empresa apelante apenas
sujeita ao próprio risco empresarial suportado pelo negócio".
3. A pretensão recursal, no sentido de alterar tal entendimento,
considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria a
reinterpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de matéria
fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos termos
das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATOS - INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - TEORIA DA IMPREVISÃO
OU TEORIA DA ONEROSIDADE EXCESSIVA)
   STJ - <<REsp 1321614>>-SP
(ONEROSIDADE EXCESSIVA - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL -
REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<REsp 2006681>>-RJ, <<AgInt no AREsp 196789>>-MS,
         <<AgRg no AREsp 90106>>-PR, <<AgRg no AREsp 471572>>-PE,
         <<AgInt no AREsp 950183>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** e6ee1b636efb3b1a4bdf7414e55a4ca8183ed42f3b123a1dbfcdae660c2ff629
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

