# Registro público: STJ — 949984

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39850/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39850.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** df6a78bd961db713fa7070012a867f66ffd69ea3c7a7ea8d9ec20940d9df20f4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AÇÃO DE DESPEJO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INCONFORMISMO DA PARTE DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois
todas as matérias suscitadas pela parte demandada, em grau recursal,
foram suficientemente analisadas na origem.
- **Item 2 (texto oficial):** As teses relativas à alegação de cerceamento de defesa, foram
exaustivamente examinadas pela Corte Estadual, restando
fundamentadamente em precedentes e também nas circunstâncias fáticas
do caso individual, de modo a atrair a incidência das Súmulas 7 e
83 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AÇÃO DE DESPEJO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INCONFORMISMO DA PARTE DEMANDADA.
1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois
todas as matérias suscitadas pela parte demandada, em grau recursal,
foram suficientemente analisadas na origem.
2. As teses relativas à alegação de cerceamento de defesa, foram
exaustivamente examinadas pela Corte Estadual, restando
fundamentadamente em precedentes e também nas circunstâncias fáticas
do caso individual, de modo a atrair a incidência das Súmulas 7 e
83 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
