# Registro público: STJ — 2305353

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39852/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39852.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4e15a98b43603f964844a17c7e6a86ffa97f4e53cfe6f243f2480b5b54821eec

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DECISÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE RECURSAL. APELAÇÃO. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO.
ENTENDIMENTO DA CORTE LOCAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. ARGUMENTO DE VIOLAÇÃO DE
NORMAS LEGAIS SEM A EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE CONTRARIEDADE E SEM
INDIVIDUALIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.
284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O argumento de violação de normas legais sem a individualização
precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido,
isto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei,
parágrafos e incisos e das alíneas, e a citação de passagem de
artigos sem a efetiva demonstração da contrariedade de lei federal
impedem o conhecimento do recurso especial por deficiência de
fundamentação (Súmula n. 284 do STF).
- **Item 2 (texto oficial):** A interposição de agravo de instrumento contra a sentença que
extingue o processo caracteriza erro grosseiro e não permite a
aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido
encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça (Súmula n. 83 do STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DECISÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE RECURSAL. APELAÇÃO. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO.
ENTENDIMENTO DA CORTE LOCAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. ARGUMENTO DE VIOLAÇÃO DE
NORMAS LEGAIS SEM A EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE CONTRARIEDADE E SEM
INDIVIDUALIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.
284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O argumento de violação de normas legais sem a individualização
precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido,
isto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei,
parágrafos e incisos e das alíneas, e a citação de passagem de
artigos sem a efetiva demonstração da contrariedade de lei federal
impedem o conhecimento do recurso especial por deficiência de
fundamentação (Súmula n. 284 do STF).
2. A interposição de agravo de instrumento contra a sentença que
extingue o processo caracteriza erro grosseiro e não permite a
aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
3. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido
encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça (Súmula n. 83 do STJ).
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - NATUREZA VINCULADA - DEMONSTRAÇÃO DE
DISPOSITIVOS VIOLADOS - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2120664>>-MG
(AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL - SÚMULA
284/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1839853>>-GO, <<REsp 2017194>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2088796>>-MG
(AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO DE PROCESSO DE EXECUÇÃO -
CONFIGURAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL
- INAPLICABILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1760663>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 2175861>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1608843>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1684653>>-MG

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01015

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1015)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 77873](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158601/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 3043987](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158235/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2099426](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156496/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
