# Registro público: STJ — 1878979

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39856/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39856.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 23cb984ad584cbaafd6ecc6ae2d82c092de18e15c102a35dd0b89666c234c348

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000854039
- **Número de registro na fonte:** 202001417949
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA
DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência deste STJ, reafirmada por esta Quarta
Turma no julgamento do REsp 1.854.818/DF, as entidades fechadas de
previdência complementar não são equiparadas ou equiparáveis a
instituições financeiras - sendo-lhes vedada a cobrança de juros
capitalizados em periodicidade inferior à anual.
- **Item 2 (texto oficial):** "A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não
impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades
dos contratos anteriores." (Súmula 286/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA
DEMANDADA.
1. Conforme a jurisprudência deste STJ, reafirmada por esta Quarta
Turma no julgamento do REsp 1.854.818/DF, as entidades fechadas de
previdência complementar não são equiparadas ou equiparáveis a
instituições financeiras - sendo-lhes vedada a cobrança de juros
capitalizados em periodicidade inferior à anual.
2. "A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não
impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades
dos contratos anteriores." (Súmula 286/STJ).
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS - EQUIPARAÇÃO - COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS EM
PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1802746>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1490252>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 952395>>-DF,
         <<AgRg no REsp 1119309>>-MG, <<REsp 1854818>>-DF
(RENEGOCIAÇÃO DE CONTRATO BANCÁRIO OU CONFISSÃO DE DÍVIDA -
ILEGALIDADES DE CONTRATOS ANTERIORES - SÚMULA 286/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1388397>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1357462>>-RS, <<REsp 1579250>>-GO

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000286

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 23cb984ad584cbaafd6ecc6ae2d82c092de18e15c102a35dd0b89666c234c348
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

