{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39857,"origem":"stj","sha256_origem":"bfdcdfeaa59d733f8334fb927b0e3bfd12f4dbc4f79817b8d530698d2810b422","registro_original":{"id_fonte":"000854040","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1929197","numero_registro":"202102010059","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-09-04","data_publicacao":"2023-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO\n- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA\nDA PARTE AUTORA.\n1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, \"O fato de as\ntestemunhas do documento particular não estarem presentes ao ato de\nsua formação não retira a sua executoriedade, uma vez que as\nassinaturas podem ser feitas em momento posterior ao ato de criação\ndo título executivo extrajudicial, sendo as testemunhas meramente\ninstrumentárias\" (AgInt no AREsp 1183668/SP, Relator Ministro LUIS\nFELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2018, DJ 09/03/2018).\n1.1. Ademais, de acordo a jurisprudência deste Tribunal Superior, em\ncasos excepcionais, mitiga-se a exigência da assinatura das duas\ntestemunhas no contrato celebrado, de modo a lhe ser conferida\nexecutividade, quando os termos do pactuado possam ser aferidos por\noutro meio idôneo. Incidência da Súmula 83 do STJ.\n1.2. Rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de\naferir a ausência dos requisitos necessários para a validade do\ntítulo executivo (certeza, liquidez e exigibilidade), forçosamente,\nensejaria em rediscussão de matéria fática, com o revolvimento das\nprovas juntadas ao processo, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.\n2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o indeferimento\ndo pedido de produção de provas e o julgamento do mérito da demanda\nnão configuram cerceamento de defesa quando constatada a existência\nde provas suficientes para o convencimento do magistrado, como\nocorreu na hipótese. A alteração do acórdão impugnado com relação à\nsuficiência das provas acostadas aos autos demandaria o reexame do\nconjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso\nespecial, a teor da Súmula 7/STJ.\n3. A falta de indicação pela parte recorrente do dispositivo legal\nque teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial\ndivergente implica em deficiência da fundamentação do recurso\nespecial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, aplicável por\nanalogia. Precedentes.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(DOCUMENTO PARTICULAR - TESTEMUNHAS AUSENTES AO ATO DE SUA FORMAÇÃO\n- EXECUTORIEDADE - ASSINATURAS EM MOMENTO POSTERIOR)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1183668>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1993919>>-GO\n(VALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - REEXAME DO CONTEÚDO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1523436>>-MT,\n         <<AgInt no AREsp 1257200>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1550026>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ef314b1a-e298-44d2-b847-3fc1b030c1d1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1e0fb6c2f8cb00838ceb1445e83db2b7d01aa789e4c9cd959f1258ec5a0a2628","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
