# Registro público: STJ — 64

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39859/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39859.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9a0041fdd6aafe2f4ea027e25c57de585d85a0ce262a5e9a5fc770b9185b9519

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PENDENTE NA
ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE INDEFERIU
LIMINARMENTE O PEDIDO.
 INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1029, § 5º, III, do CPC/2015, é da competência
do Presidente ou do Vice-Presidente do Tribunal de origem atribuir
ou revogar efeito suspensivo a recurso especial no período
compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da
decisão de admissibilidade do reclamo. Incide, nesses casos e por
analogia, o enunciado das Súmulas 634 e 635 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PENDENTE NA
ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE INDEFERIU
LIMINARMENTE O PEDIDO.
 INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERENTE.
1. Nos termos do art. 1029, § 5º, III, do CPC/2015, é da competência
do Presidente ou do Vice-Presidente do Tribunal de origem atribuir
ou revogar efeito suspensivo a recurso especial no período
compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da
decisão de admissibilidade do reclamo. Incide, nesses casos e por
analogia, o enunciado das Súmulas 634 e 635 do STF.
 2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5

## Súmulas citadas

- STF:634

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01029 PAR:00005 INC:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000634 SUM:000635

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 330](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55439/) — classe: AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2260668](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142035/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 141](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52312/) — classe: AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9a0041fdd6aafe2f4ea027e25c57de585d85a0ce262a5e9a5fc770b9185b9519
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tutela cautelar: assegurar o resultado do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/tutela-cautelar/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Tutela cautelar é a espécie de tutela de urgência voltada a assegurar o resultado útil do processo. Ela não antecipa o que se pede no mérito: protege o bem, a prova ou a situação jurídica para que a decisão final, quando vier, ainda tenha serventia.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cautelar, tutela
- **SHA-256 do HTML autoral:** bdca62bde62fc48157da0c55514fade9d86d9538bffb0cfb867698da67a25ec2
- **SHA-256 do registro documental:** 9a0041fdd6aafe2f4ea027e25c57de585d85a0ce262a5e9a5fc770b9185b9519
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ftutela-cautelar%2F)

### [RCD na TutAntAnt 877 do STJ: tutela provisória antecedente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rcd-na-tutantant-877/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rcd-na-tutantant-877%2F)

