# Registro público: STJ — 2007964

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39868/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39868.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 76eaa0ce947a29a72de8bb42dc052ef45cbc0b47f0e08c2c02d7b70485c249a3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO DO
PROMISSÁRIO-COMPRADOR. TAXA DE OCUPAÇÃO (ALUGUEL). OBRIGAÇÃO DEVIDA
POR TODO O PERÍODO DE POSSE. PRECEDENTES. INOVAÇÃO RECURSAL.
INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme o atual entendimento desta Corte Superior, "decretada a
resolução do contrato de compra e venda de imóvel, com a
restituição das parcelas pagas pelo comprador, o retorno das partes
ao estado anterior implica o pagamento de indenização pelo tempo em
que o comprador ocupou o bem, desde a data em que a posse lhe foi
transferida" (AgInt no REsp 1.959.759/RS, Relatora Ministra NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 2/5/2022, DJe de 4/5/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** É inadmissível, no agravo interno, a adição de tese não exposta
em recurso especial, por constituir indevida inovação recursal.
Circunstância verificada em relação à pretensão de redução
equitativa de multa e revisão da base de cálculo de honorários
advocatícios.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO DO
PROMISSÁRIO-COMPRADOR. TAXA DE OCUPAÇÃO (ALUGUEL). OBRIGAÇÃO DEVIDA
POR TODO O PERÍODO DE POSSE. PRECEDENTES. INOVAÇÃO RECURSAL.
INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
 1. Conforme o atual entendimento desta Corte Superior, "decretada a
resolução do contrato de compra e venda de imóvel, com a
restituição das parcelas pagas pelo comprador, o retorno das partes
ao estado anterior implica o pagamento de indenização pelo tempo em
que o comprador ocupou o bem, desde a data em que a posse lhe foi
transferida" (AgInt no REsp 1.959.759/RS, Relatora Ministra NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 2/5/2022, DJe de 4/5/2022).
2. É inadmissível, no agravo interno, a adição de tese não exposta
em recurso especial, por constituir indevida inovação recursal.
Circunstância verificada em relação à pretensão de redução
equitativa de multa e revisão da base de cálculo de honorários
advocatícios.
3. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NOTÓRIO - AFASTAMENTO DE IRREGULARIDADES
FORMAIS - COTEJO ANALÍTICO)
   STJ - <<AgInt no AgInt nos EREsp 1890007>>-SP
(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO DO
PROMISSÁRIO-COMPRADOR - TAXA DE OCUPAÇÃO - PERÍODO DE POSSE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1959759>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1216477>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1657021>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1863339>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 191430>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
