# Registro público: TJPR — 00939398120218160000

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA MERCIS GOMES ANICETO
- **Classe:** Agravo Interno Cível
- **Grau:** G2
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2021-07-13
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/398692/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/398692.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9bea7c5ade7ebcb9a3daab6236fca93f003a668520864bc097c04bcbc170029f

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 30
- **Primeiro ato com data válida:** 2021-07-12
- **Último ato com data válida:** 2023-11-27

### Marcos processuais recentes documentados

> **2023-11-27** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2023-11-27** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2022-04-23** — Documento (TPU 581)
> **2022-04-19** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2022-04-06** — Petição (TPU 85)
> **2022-04-03** — Confirmada (TPU 12266)
> **2022-03-24** — Confirmada (TPU 12266)
> **2022-03-23** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2022-03-23** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2022-03-23** — Documento (TPU 581)
> **2022-03-21** — Não-Provimento (TPU 239)
> **2021-12-27** — Confirmada (TPU 12266)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Prescrição e Decadência | Cédula de Crédito Rural | Contratos Bancários

## Movimentações processuais (fonte)

- 2021-07-12T23:06:53.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Agravo (inominado/ legal)", "valor": 41}]}
- 2021-07-13T14:37:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2021-08-12T16:50:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2021-08-12T16:50:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2021-09-15T19:25:18.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2021-09-17T10:39:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2021-12-16T16:20:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2021-12-16T16:20:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2021-12-16T16:20:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2022-03-23T13:30:26.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Acórdão", "valor": 117}]}
- 2022-03-23T13:40:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2022-03-23T13:40:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2022-04-06T16:04:36.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2022-04-23T17:45:01.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2021-07-13T14:37:47.000Z — Recebimento (TPU 981)
- 2021-08-11T19:45:15.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-08-23T00:47:11.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2021-08-23T00:47:59.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2021-11-08T19:23:30.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-11-08T19:23:30.000Z — Pedido de inclusão (TPU 12311)
- 2021-12-16T16:20:35.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2021-12-17T08:18:59.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2021-12-27T00:23:17.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2021-12-27T00:24:15.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2022-03-21T13:47:59.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
- 2022-03-24T07:45:32.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2022-04-03T00:09:12.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2022-04-19T00:37:05.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-11-27T13:40:33.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2023-11-27T13:40:33.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

**Movimentações nesta parte:** 1–30 de 30 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 5632](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5632)
- [Outros processos do assunto TPU 4964](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4964)
- [Outros processos do assunto TPU 9607](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9607)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/9bea7c5ade7ebcb9a3daab6236fca93f003a668520864bc097c04bcbc170029f.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 30 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Prescrição e Decadência — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Cédula de Crédito Rural — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Contratos Bancários — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2021-07-12 — Petição; Agravo (inominado/ legal) — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2021-07-13 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2021-08-12 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2021-09-15 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2021-09-17 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2021-12-16 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2021-12-16 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2021-12-27 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2022-03-21 — Não-Provimento — `/resposta/corpo/movimentos/24`
- 2022-03-23 — Documento; Acórdão — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2022-03-23 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2022-03-24 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/25`
- 2022-04-03 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/26`
- 2022-04-06 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2022-04-19 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/27`
- 2022-04-23 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2023-11-27 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/28`
- 2023-11-27 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/29`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-11-27 trata do assunto oficial «Prescrição e Decadência»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/28`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-04T11:17:51\.409087013Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-04
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20210713143747
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2021\-07\-13
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 9bea7c5ade7ebcb9a3daab6236fca93f003a668520864bc097c04bcbc170029f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJPI — 00002641620118180079](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6275770/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4964, 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo Interno Cível / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA MERCIS GOMES ANICETO / VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO
- [STJ — 00001222220178210110](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1798002/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 4964, 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo Interno Cível / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA MERCIS GOMES ANICETO / GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
- [TJCE — 02404456520228060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6288631/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 5632
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo Interno Cível / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA MERCIS GOMES ANICETO / 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
- [TJPR — 00042784020228160038](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1807809/) — classe: Apelação Cível; referências coincidentes: 5632
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo Interno Cível / Apelação Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA MERCIS GOMES ANICETO / GABINETE DO DESEMBARGADOR JORGE DE OLIVEIRA VARGAS
- [TJPR — 00016465820228160194](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1802658/) — classe: Apelação Cível; referências coincidentes: 5632
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo Interno Cível / Apelação Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA MERCIS GOMES ANICETO / GABINETE DO DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA
- [TJPR — 00152961220208160173](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/412035/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 5632
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo Interno Cível / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA MERCIS GOMES ANICETO / 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
- [TJCE — 02079953520238060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6288608/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 5632
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo Interno Cível / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA MERCIS GOMES ANICETO / 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
- [TST — 02472000820055020052](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6288269/) — classe: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista; referências coincidentes: 5632
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TST
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo Interno Cível / Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA MERCIS GOMES ANICETO / GAB. DA MINISTRA DELAIDE MIRANDA ARANTES


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2191326/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível em ação revisional relativa a cédula de crédito rural, no qual o Tribunal de origem julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de ausência de requerimento administrativo tempestivo de alongamento da dívida e diante da inexistência dos requisitos para aplicação da Teoria da Imprevisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido padece de negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão na análise do art. 36-A da Lei n. 13.606/2018 e demais dispositivos indicados, violando o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A outra questão em discussão consiste, ainda, em saber se o Tribunal de origem incorreu em julgamento extra petita ou em afronta ao princípio da congruência, previsto nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, ao considerar a ausência de comprovação de requerimento administrativo de alongamento de dívida rural. 4. A questão em discussão consiste, ademais, em saber se, à luz dos arts. 36, caput e § 7º, e 36-A da Lei n. 13.606/2018, bem como da Resolução Bacen n. 4.591/2017 e do Manual de Crédito Rural, o recorrente faz jus ao alongamento da dívida oriunda de crédito rural, notadamente quanto à exigência de prévio pedido administrativo formalizado no prazo previsto. III. Razões de decidir 5. Afastou-se a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 6. Rejeitou-se a apontada afronta aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, porque o Tribunal estadual apreciou o pedido dentro dos limites da inicial e das razões recursais, observando o princípio da congruência e o brocardo tantum devolutum quantum appellatum, sendo lícito ao julgador utilizar fundamentos jurídicos diversos daqueles invocados pelas partes, desde que circunscrito à causa de pedir e ao pedido. 7. Concluiu-se que o acórdão recorrido, ao reconhecer a improcedência do pleito de alongamento da dívida rural, consignou expressamente a ausência de comprovação de pedido administrativo formalizado até 29 de dezembro de 2017, nos termos da Resolução Bacen n. 4.591/2017, bem como a inexistência de preenchimento dos demais requisitos legais para a renegociação, o que afasta a alegação de julgamento extra petita. 8. Reconheceu-se que o alongamento de dívida oriunda de crédito rural, embora constitua direito subjetivo do devedor (Súmula 298/STJ), não é automático, estando condicionado ao cumprimento, pelo mutuário, dos requisitos previstos na legislação de regência, nas resoluções do Banco Central e no Manual de Crédito Rural, cuja verificação compete às Instâncias ordinárias. 9. Entendeu-se que a análise da tese recursal, no sentido de que estariam preenchidos os requisitos dos arts. 36 e 36-A da Lei n. 13.606/2018 para o alongamento das dívidas rurais, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 10. Verificou-se que o entendimento adotado pela Corte estadual, ao negar o alongamento da dívida por falta de comprovação dos requisitos legais, está alinhado à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ, o qual firmou o posicionamento de que, apesar de ser direito do devedor, nos termos da Lei 9.138/95, para o alongamento das dívidas originárias de crédito rural é necessário preencher requisitos legais, que são aferidos pelas Instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 11. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 958986, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.191.326, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cedula, credito, rural
- **SHA-256 do HTML autoral:** 38dccbc3f0d5f474a105c1166b3efa323609953e832d28fe47296ab5af2e0823
- **SHA-256 do registro documental:** 9bea7c5ade7ebcb9a3daab6236fca93f003a668520864bc097c04bcbc170029f
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2191326%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** b3bd6e89d3fa7d8b7aa1f66a4052a4e25a8831781831be64d056760c03702574
- **SHA-256 do registro documental:** 9bea7c5ade7ebcb9a3daab6236fca93f003a668520864bc097c04bcbc170029f
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2265466/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** bancarios, contratos
- **SHA-256 do HTML autoral:** f1d53d557d64662f75de7f45acfeb4e7aa67ef39347acc43f98570c3f0594a31
- **SHA-256 do registro documental:** 9bea7c5ade7ebcb9a3daab6236fca93f003a668520864bc097c04bcbc170029f
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2265466%2F)

### [Tema 310 do STJ: Prescrição e Decadência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-310/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Controvérsia subjacente diz respeito ao prazo de prescrição para a cobrança de investimento feito por usuário em rede de eletrificação rural.” São 21 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A pergunta que o tribunal respondeu

- **Âncoras documentais:** decadencia, prescricao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5018eb0122392b37e7bb2b9c92c95f7b3d10bbf847cbf099e5641538e33518be
- **SHA-256 do registro documental:** 9bea7c5ade7ebcb9a3daab6236fca93f003a668520864bc097c04bcbc170029f
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-310%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00939398120218160000 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo Interno Cível” e “Prescrição e Decadência | Cédula de Crédito Rural | Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA MERCIS GOMES ANICETO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 30 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-11-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/9bea7c5ade7ebcb9a3daab6236fca93f003a668520864bc097c04bcbc170029f.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjpr/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9bea7c5ade7ebcb9a3daab6236fca93f003a668520864bc097c04bcbc170029f
- **SHA-256 do comentário:** 379252e66ae6c3759e222d59aad6b3fe416d94b167c4d6e2e9f301bb2214d5e1
