{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3987,"origem":"stj","sha256_origem":"ca2de15654859ad717bce06effecd0f35bdfa93ced3080df1f43632a9825ec61","registro_original":{"id_fonte":"000819104","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1978552","numero_registro":"202103972277","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-06-20","data_publicacao":"2022-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À\nEXECUÇÃO FISCAL. TESE DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.\nREJEIÇÃO POR MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nSUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL\nPREJUDICADA.\n1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a\ndecisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos\nos requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC\n(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).\n2. Na hipótese em que é proferida sentença de improcedência dos\nembargos à execução fiscal, fica prejudicada a pretensão veiculada\nem agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória.\nPrecedente.\n3. No caso dos autos, o recuso é conhecido porque o acórdão\nrecorrido está em conformidade com a orientação deste Tribunal\nSuperior.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c1e05f04-d9f8-43e4-b35d-872ae7b6d362/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"fe73483f88d0fceabb4f0fe46d41ea738d13e97459b4aa8c3237316e994b4aee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
