# Registro público: STJ — 2211247

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39872/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39872.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 234dcf841197252eb4343d09b5b8199075a58058290ff7c1243107935263e4aa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. CALENDÁRIO JUDICIAL DO
SITE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IDONEIDADE. PRECEDENTE DO STF E DO STJ.
RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO
COMERCIAL. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DE CONTRATO
FINDO. POSSIBILIDADE. COMISSÃO. BASE DE CÁLCULO. PREÇO TOTAL DO
PRODUTO, INCLUÍDOS OS IMPOSTOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA
DAS VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO OCORRÊNCIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO
RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça assentou
jurisprudência no sentido de que a apresentação, no ato de
interposição do recurso, da informação, no calendário judicial,
disponibilizado pelo site do Tribunal de origem, da existência de
suspensão local de prazo, deve ser considerada idônea para fins de
comprovação do feriado local (EAREsp 1.927.268/RJ, Relator Ministro
RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, DJe de 15/5/2023). Decisão da
Presidência. Intempestividade. Reconsideração.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que não é inepta a inicial que descreve os fatos e os fundamentos do
pedido, possibilitando ao réu exercitar o direito de defesa e do
contraditório. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** É possível a revisão judicial dos contratos findos, quer pela
novação ou pelo pagamento, de maneira a viabilizar o afastamento de
eventuais ilegalidades, as quais não se convalescem. Aplicação, por
analogia, da Súmula 286/STJ. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** O entendimento desta Corte é no sentido de que, "sendo o IPI
imposto indireto, assim como outros tributos que integram a
composição do preço da mercadoria na saída do estabelecimento
industrial e comportam repasse pela sociedade empresária industrial
representada aos adquirentes, não poderá ser abatido da base de
cálculo da respectiva comissão devida ao representante comercial que
intermediou a operação mercantil" (REsp 756.115/MG, Rel. p/ acórdão
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 13/2/2012).
- **Item 5 (texto oficial):** O direito e a pretensão de receber verbas rescisórias (arts. 27,
"j", 34 e 44 da Lei 4.886/65) nascem com a resolução injustificada
do contrato de representação comercial.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso
especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. CALENDÁRIO JUDICIAL DO
SITE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IDONEIDADE. PRECEDENTE DO STF E DO STJ.
RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO
COMERCIAL. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DE CONTRATO
FINDO. POSSIBILIDADE. COMISSÃO. BASE DE CÁLCULO. PREÇO TOTAL DO
PRODUTO, INCLUÍDOS OS IMPOSTOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA
DAS VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO OCORRÊNCIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO
RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça assentou
jurisprudência no sentido de que a apresentação, no ato de
interposição do recurso, da informação, no calendário judicial,
disponibilizado pelo site do Tribunal de origem, da existência de
suspensão local de prazo, deve ser considerada idônea para fins de
comprovação do feriado local (EAREsp 1.927.268/RJ, Relator Ministro
RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, DJe de 15/5/2023). Decisão da
Presidência. Intempestividade. Reconsideração.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que não é inepta a inicial que descreve os fatos e os fundamentos do
pedido, possibilitando ao réu exercitar o direito de defesa e do
contraditório. Precedentes.
3. É possível a revisão judicial dos contratos findos, quer pela
novação ou pelo pagamento, de maneira a viabilizar o afastamento de
eventuais ilegalidades, as quais não se convalescem. Aplicação, por
analogia, da Súmula 286/STJ. Precedentes.
4. O entendimento desta Corte é no sentido de que, "sendo o IPI
imposto indireto, assim como outros tributos que integram a
composição do preço da mercadoria na saída do estabelecimento
industrial e comportam repasse pela sociedade empresária industrial
representada aos adquirentes, não poderá ser abatido da base de
cálculo da respectiva comissão devida ao representante comercial que
intermediou a operação mercantil" (REsp 756.115/MG, Rel. p/ acórdão
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 13/2/2012).
5. O direito e a pretensão de receber verbas rescisórias (arts. 27,
"j", 34 e 44 da Lei 4.886/65) nascem com a resolução injustificada
do contrato de representação comercial.
6. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso
especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art27, urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art32_par4, urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art34, urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art44, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art840, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art841, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art843, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art849, urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO -
CALENDÁRIO JUDICIAL - SITE DO TRIBUNAL DE ORIGEM - IDONEIDADE)
   STJ - <<EAREsp 1927268>>-RJ
   STF - [[RMS 36114]]-AM
(PETIÇÃO INICIAL - PEDIDO - DESCRIÇÃO DE FATOS E FUNDAMENTOS -
INÉPCIA)
   STJ - <<AgRg no Ag 1361333>>-PI, <<AgInt no AREsp 1243409>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1249691>>-SP, <<REsp 1222070>>-RJ
(REVISÃO DE CONTRATO FINDO - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 727632>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1224012>>-SP
(REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - IMPOSTO - BASE DE CÁLCULO - COMISSÃO -
INCLUSÃO - PREÇO FINAL DO PRODUTO)
   STJ - <<REsp 756115>>-MG,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2061580>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1755097>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1454296>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1458941>>-PR
(REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. - RESCISÃO - VERBAS INDENIZATÓRIAS -
PRESCRIÇÃO.)
   STJ - <<REsp 1838752>>-SC, <<REsp 1469119>>-MG,
         <<EDcl no REsp 1292775>>-RS, <<REsp 681789>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:286

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000286
- LEG:FED LEI:004886 ANO:1965
        ART:00027 LET:J ART:00032 PAR:00004 ART:00034
        ART:00044
- LEG:FED LEI:011419 ANO:2006
*****  LPE-06    LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00373 INC:00001
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00840 ART:00841 ART:00843 ART:00849

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art27](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1965-12-09%3B4886%21art27)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art32_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1965-12-09%3B4886%21art32_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art34](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1965-12-09%3B4886%21art34)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1965-12-09%3B4886%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art840](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art840)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art841](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art841)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art843](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art843)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art849](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art849)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-12-19%3B11419)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art373)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2219104](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131680/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art841, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art843
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2223416](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131686/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art34
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1835486](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60648/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art34
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA

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A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Aviso prévio na representação comercial: os 30 dias ou 1/3](https://wikijuridica.com.br/empresarial/aviso-previo-representacao-comercial/) — Citação da mesma norma
- [Prescrição na representação comercial: prazo de cinco anos](https://wikijuridica.com.br/empresarial/prescricao-acao-representante-comercial/) — Citação da mesma norma
- [Contrato de representação comercial: cláusulas que a lei exige](https://wikijuridica.com.br/empresarial/representacao-comercial-contrato-clausulas-obrigatorias/) — Citação da mesma norma
- [Indenização de 1/12 na rescisão do representante comercial](https://wikijuridica.com.br/empresarial/representante-comercial-indenizacao-rescisao/) — Citação da mesma norma
- [Dispensa sem justa causa: verbas do representante comercial](https://wikijuridica.com.br/empresarial/rescisao-representacao-sem-justa-causa-direitos/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.130.885 do STJ: representação comercial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2130885/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.256.022 do STJ: direito privado e representação comercial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2256022/) — Citação da mesma norma
