# Registro público: STJ — 1761648

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39885/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39885.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 637b50b1320c0a650b263e7f0f907e26324a7d4bb29251e3ca60eea2ee90420f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO COMPLEMENTAR DE PENSÃO POR MORTE.
COMPANHEIRA NÃO INSCRITA COMO DEPENDENTE. QUESTÃO FEDERAL
PREQUESTIONADA. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Considera-se prequestionada a matéria objeto do recurso especial
quando enfrentada pelo Tribunal de origem, ainda que sem indicação
expressa do dispositivo legal a que se refere.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, o Tribunal a quo examinou a questão de fundo,
relativa à concessão de benefício complementar de pensão por morte à
companheira do participante falecido, não inscrita como dependente
do plano, considerando a possibilidade de desequilíbrio atuarial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO COMPLEMENTAR DE PENSÃO POR MORTE.
COMPANHEIRA NÃO INSCRITA COMO DEPENDENTE. QUESTÃO FEDERAL
PREQUESTIONADA. DECISÃO MANTIDA.
1. Considera-se prequestionada a matéria objeto do recurso especial
quando enfrentada pelo Tribunal de origem, ainda que sem indicação
expressa do dispositivo legal a que se refere.
2. No caso dos autos, o Tribunal a quo examinou a questão de fundo,
relativa à concessão de benefício complementar de pensão por morte à
companheira do participante falecido, não inscrita como dependente
do plano, considerando a possibilidade de desequilíbrio atuarial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no REsp 828146>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1407227>>-SP
(REGIME FECHADO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - FORMAÇÃO DE PRÉVIA FONTE DE
CUSTEIO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 720532>>-BA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
