# Registro público: STJ — 1611429

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-05
- **Publicação:** 2023-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39887/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39887.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 11e7c671bc79850e50223ed2d29c2b5f347b62acfefa08d69165320d63a00365

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE COLETIVO.
DEPENDÊNCIAS DA ESTAÇÃO METROVIÁRIA. ASSALTO À MÃO ARMADA. FALHA NA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. NÃO ADOÇÃO DE REQUISITOS MÍNIMOS
DE SEGURANÇA. LEI 6.149/74. AUSÊNCIA DE AGENTE DE SEGURANÇA OU DE
DISPOSITIVO DE MONITORAMENTO NO LOCAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Segunda Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp n°
1.853.361/PB, firmou o entendimento de que "não há responsabilidade
da empresa de transporte coletivo na hipótese de ocorrência de
prática de ilícito alheio à atividade fim, pois o ato doloso de
terceiro afasta a responsabilidade civil da concessionária por estar
situado fora do desenvolvimento normal do contrato de transporte
(fortuito externo), não tendo com ele conexão" (REsp n.
1.853.361/PB, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão
Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, DJe de 5/4/2021.)
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese em exame, contudo, a responsabilização da empresa que
presta o serviço de transporte metroviário se justifica em virtude
da não adoção de procedimentos mínimos de segurança, nos termos do
disposto na Lei n° 6.149/74, inclusive para fins de suporte à vítima
após o fato, de modo que evidenciada falha na prestação do serviço.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial a que se nega provimento.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE COLETIVO.
DEPENDÊNCIAS DA ESTAÇÃO METROVIÁRIA. ASSALTO À MÃO ARMADA. FALHA NA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. NÃO ADOÇÃO DE REQUISITOS MÍNIMOS
DE SEGURANÇA. LEI 6.149/74. AUSÊNCIA DE AGENTE DE SEGURANÇA OU DE
DISPOSITIVO DE MONITORAMENTO NO LOCAL.
1. A Segunda Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp n°
1.853.361/PB, firmou o entendimento de que "não há responsabilidade
da empresa de transporte coletivo na hipótese de ocorrência de
prática de ilícito alheio à atividade fim, pois o ato doloso de
terceiro afasta a responsabilidade civil da concessionária por estar
situado fora do desenvolvimento normal do contrato de transporte
(fortuito externo), não tendo com ele conexão" (REsp n.
1.853.361/PB, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão
Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, DJe de 5/4/2021.)
2. Na hipótese em exame, contudo, a responsabilização da empresa que
presta o serviço de transporte metroviário se justifica em virtude
da não adoção de procedimentos mínimos de segurança, nos termos do
disposto na Lei n° 6.149/74, inclusive para fins de suporte à vítima
após o fato, de modo que evidenciada falha na prestação do serviço.
3. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

A Quarta Turma, por maioria, negou provimento ao recurso especial,
nos termos do voto da relatora. Vencido o Ministro Raul Araújo, que
dava provimento ao recurso especial. Votou vencido o Sr. Ministro
Raul Araújo.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROUBO - ATO ILÍCITO DE TERCEIRO - NÃO ADOÇÃO DE PADRÕES MÍNIMOS DE
SEGURANÇA - RESPONSABILIZAÇÃO - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1885923>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 218394>>-RJ, <<REsp 1269691>>-PB
(ROUBO - FORÇA MAIOR - NÃO CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no Ag 163354>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006149 ANO:1974
        ART:00001 ART:00003 ART:00004 PAR:00001 PAR:00002
        INC:00002 ART:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
